| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2009 |
| Date | 2009-12-15 |
| Ementa | LEI Nº 625/2009 DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI N° 625/2009. DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o . A revisão da remuneração e o subsídio de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, para os servidores do Executivo Municipal e os proventos de aposentadoria, será de 2,00% (dois por cento), com vigência a partir de 1º de Dezembro de 2009. Parágrafo único. O índice estabelecido no caput deste artigo, incidirá sobre a folha de pagamento do mês de dezembro de 2009. Art. 2o . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 3o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2009. DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO Prefeito Municipal