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norma nº 625/2009

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 2009
Date 2009-12-15
EmentaLEI Nº 625/2009 DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
LEI N° 625/2009. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS 
VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE 
MATO GROSSO, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1o
. A revisão da remuneração e o subsídio de que trata o 
art. 37, X da Constituição Federal, para os servidores do 
Executivo Municipal e os proventos de aposentadoria, será de 
2,00% (dois por cento), com vigência a partir de 1º de Dezembro 
de 2009. 
Parágrafo único. O índice estabelecido no caput deste artigo, 
incidirá sobre a folha de pagamento do mês de dezembro de 2009. 
Art. 2o
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 3o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2009. 
 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO 
Prefeito Municipal 

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