| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | LEI Nº 629/2009 SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 646 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7
aa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 629/2009 SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" DAMIAO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu para o exercício de 2010, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 27.231.400,00 (vinte e sete milhões, duzentos e trinta e um mil e quatrocentos reais) que após a dedução para a formação do FUNDEB resulta na Receita Liquida de R$ 25.133.100,00 (Vinte e cinco milhões, cento e trinta e três mil, e cem reais) e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo o orçamento fiscal e o da seguridade social. Parágrafo Único. Inclui-se no Orçamento Geral do Município, o orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu- PREVI COTRI, Autarquia com personalidade jurídica própria, no valor de R$ 501.000,00 (Quinhentos e Mil Reais) . Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observadas a categoria econômica e respectivas fontes, de acordo com o desdobramento abaixo: RECEITAS CORRENTES........ Di Cropnsts ci ca tatds as cosqad oa scenes encocvasionss R$; = 19,:300.100,00 1.1, Receita Tributária. .cocercéves pstsso 957.000,00 1.2. Receita de Contribuições... 411.000,00 1.3 Receita Patrimonial 349.500,00 1.6. Receita de Agropecuaria... 35.000,00 1.6 Receita de Serviços 13.000,00 1.7. Transferências Correntes... 19.413.800,00 1.9. Outras Receitas Correntes... 217.100,00 RECEITAS CORRENTES — INTRA-ORÇAMENTÁRIAS... R$ 2.000,00 CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Co * Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrig Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 09. DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB . R$ 2.098.300,00 02. | RECEITAS DE RECEITAS DE CAPITAL... EAR 5.833.000,00 2.2. | Alienação de | R$ 59.000,00 DES! .2c.. 25 ci isasoea das Easaniod aa dahes VE Co nsc at edha datado dani sa e raDã 2.4. 5.744.000,00 TOTAL DA RECEITA Art. 3º A Despesa será realizada segundo a Descriminação dos quadros de programas de trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 1- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.200.000,00 02.001 | GABINETE DO PREFEITO R$ 1,191,472,00 03.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 334.709,00 04.001| SECRETARIA MUN. DE FINANCAS R$ 2.132.276,00 04.002 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.030.152,00 Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econoc. Agric. E 05.001 | Meio AMBIENTE R$ 813.570,00 06.001 | Secretaria Mun. De Educação e Cultura R$ 5.577.644,00 07.001] SEC, MUN, DE SAUDE E SANEAMENTO BASICO R$ 4.794.088,00 08.001 | SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO. | R$ 1.042.580,00 09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | R$ 3.263.259,00 10.001| | SECREC. DE ESPORTE TURISMO E LAZER R$ 248.562,00 11.001] - PREVIDENCIA MUNICIPAL R$ 501.000,00 12.001 AAES- AGENCIA DE AGUA ESGOTO SANITARIO R$ 1.723.302,00 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 280.486,00 TOTAL DA DESPESA R$ 25.133.100,00 CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - 2-POR FUNÇÕES ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01- [LEGISLATIVA R$ 1.200.000,00 ADMINISTRAÇÃO R$ 5.467.648,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE R$ 4.794.088,00 12- [EDUCAÇÃO R$ 5.546.380,00 13- | CULTURA R$ 31.264,00 15- [URBANISMO R$ 1.065.000,00 16- [HABITAÇÃO R$ 68.750,00 9,00 [99- [RESERVA DE CONTINGÊNCIA | | TOTAL DA DESPESA E |zl8/218 ] 3-POR SUBFUNÇÕES 26 - | TRANSPORTE 2.024.500,00 27 - | DESPORTO E LAZER 248..562,00 28 | ENCARGOS ESPECIAIS 220.961,00 642.830,00 25.133.100,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01.031 = Ação Legislativa................. R$ 1.200.000,00 04.122 — Administração Geral................... R$ 5.188.769,00 04,123 Administração Financeira............... R$ 155.335,00 04.124- | Controle Interno R$ 60.437,00 04.125 | Normatização e Fiscali o R$ 42.705,00 Tecnologia da Informação R$ 20.402,00 Admini: Geral R$ 812.242,00 Assistência ao Idoso R$ 08.242 | Assistência ao Portador de Deficiencia R$ 3.113,00 CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - € ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 60.340,00 - Assistência Comunitaria 09.271- | Previdência do Regime Estatuário.... 10.122 | Administração Geral 3.397.531,00 08.243 - Assistência a Cri e ao Adolescente R$ 73.739,00 08.244 |R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.301 - Atenção Básica 1.239.268,00 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial....... 157.289,00 12.122 re Administração Geral 3.843.097,00 A 12.306 | Alimentação e Nutrição 264.003,00 12.361 - Ensino Fundamental R$ 1.178.750,00 12.364 | Ensino Superior 3.474,00 12.365 [15.452 |- Serviços Urbanos R$ 910.000,00 | 16.122 | Administração Geral............u R$ 68.750,00 16.482- itação........ R$ 105.000,00 Loo inistração Geral.................... R$ 104.697,00 17512 - Saneamento Básico Urbano R$ 1.618.605,00 20.122 | Administração Geral R$ 582.974,00 20.601 - Promoção da Produção Vegetal R$ 52.128,00 20.602 e - Promoção da Produção Animal R$ 39.105,00 20.605 Abastecimento R$ 12.128,00 20.606 | Extensão Rural R$ 127.235,00 25.752 — Energia Elétrica R$ 9,00 26.122 | Administração Geral.. R$ - Transporte Rodoviário.. 27.122 | Administração Geral...... 108.930,00 R$ R$ 139.632,00 R$ R$ CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotrfg 4 - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 28.843 Serviços da Divida Interna R$ 25.128,00 Reserva de Contingência................ 280.486,00 TOTAL DA DESPESA [R$ 25.133,100 5 - POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3 | DESPESAS CORRENTES R$ 19.115.100,00 | DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.725.504,00 | 9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 292.486,00 TOTAL DA DESPESA R$ 25.133.100,00 Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações a que se refere os incisos V e VI, do Art.167º da Constituição Federal, até o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa Fixada no Art.3º, utilizando-se para tanto, dos recursos previstos no Art.43, da Lei Federal nº. 4.320/64. Parágrafo Único. Excluem-se do limite ora autorizado as transferências de recursos dos elementos de despesa da mesma categoria de programação ou mesmo grupo de despesas. Art. 5º Não onerarão o limite previsto no artigo anterior os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 21 dias do mês de dezembro de 2009. Pre € .465. Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigacotrinet. com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 P: ina 19 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 07 de Janeiro de 2010 Art. 4º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo FHIS vier a receber recursos federais. como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de Y (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. Parágrafo 1º - A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. Parágrafo 2º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Gestão Social e Trabalho. Parágrafo 3º - O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de a |º - Competirá ao Secretário Municipal de Gestão Social e Trabalho rondar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção ll Das Aplicações dos Recursos do FHIS Parágrafo 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. Parágrafo 3º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: | — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidade habitacionais em áreas urbanas e rais; Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 15 de dezembro de 2009. 3 DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal ! — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; Hi — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; DAMIAO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono a seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Municipio de Cotriguaçu para o exercício de 2010, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FHIS. Parágrafo 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Receita Bruta em R$ 27.231.400,00 (vinte e sete milhões, duzentos e trinta é unt mil e quatrocentos reais) que após a dedução para a formação do FUNDEB resulta na Receita Seção IV Liquida de R$ 25.133.100,00 (Vinte e cinco milhões, cento e trinta e três mil, e cem reaist e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo a orçamento fiscal e o da Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Parágrafo Único. Inclui-se no Orçamento Geral do Município, o orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu- PREVI COTRI, Autarquia com personalidade jurídica própria, no valor de R$ 501.000,00 (Quinhentos e Mil Reais) Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete: | — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; H — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; Art, 2º À Receita será realizada mediante a arecadação de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observadas a categoria econômica e respectivas fontes, de acordo com o desdobramento abaixo: RECEITAS CORRENTES... meesemisemeims sima irsemermsrssom R$ 19 MAL HOO0O É.1. Receita Tributária ccmsremscentorastenisonocontimsomeimoimeomsomsamrisano R$ 957.000,00 1.2. Receita de Contribuições. eemessessmeseem sem termas R$ 411.000,00 Hi — fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV — deliberar sobre as contas do FHIS; 1.3 Receita Patrimonial... eres cessiierenesseesnimem R$ 349.500,00 V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, 1.6, Receita de Agropecuaria esmeseessmeeemesmmemememesmemenmesmemsmsem R$ 35.000,00 aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; 1.6 Receita de Serviços R$ 13.000,00 1,7. Transferências Correntes. cmeecsssrecomermismeorrmesmemmsememssur R$ 19,413,800,00 1.9, Outras Receitas Correntes. mtos vntorecomsacesmsrmersiomneseerissmem 217.100,00 VI — aprovar seu regimento interno. 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput É o S deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho | RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS... R$ 2.000,00 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MU AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (Custa Portal: www.amm.org.br 3 i 59.000,00 5.744.000,00 Am 3. A Despesa será realizada segundo a Descriminação dos quadros de programas de trabalho e Natureza de Despesa, que 1-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA AAES- AGENCIA DE AGUA ESGOTO SANITARIO RESERVA DE TOTAL DA DESPESA | ADMINISTRAÇÃO DIRETA TONESSDO 501.000,00 $- POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art 4º Poder Executivo fica autorizado a realizar as operações a que se refere os incisos V e VI do Ant. 167º da Constituição Federal. até o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa Fixada no Art.3” utilizando-se para tanto, dos recursos previstas mo Art 43, da Lei Federal nº. 4.3264. Parágrafo Único. Excluem-se do limite ora amorizado as transferências de recursos das elementos de despesa da mesma categoria de programação ou mesmo stupo de despesas. Art 5º Não oncração o limite previsto no artigo anterior es créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da divida e vinculações constitucionais, Art, 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Gabinete do Prefeno Municipal de Cotriguaça, aos 21 dias do mês de dezemiro de 2009. 93.146,00 311200 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍ (os AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200/ FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficialOamm.org.br