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norma nº 629/2009

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaLEI Nº 629/2009 SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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aa
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 629/2009
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA À
DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
DAMIAO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal
de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu
para o exercício de 2010, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
Receita Bruta em R$ 27.231.400,00 (vinte e sete milhões, duzentos e trinta e um mil e
quatrocentos reais) que após a dedução para a formação do FUNDEB resulta na Receita
Liquida de R$ 25.133.100,00 (Vinte e cinco milhões, cento e trinta e três mil, e cem
reais) e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo o orçamento fiscal e o da
seguridade social.
Parágrafo Único. Inclui-se no Orçamento Geral do
Município, o orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu-
PREVI COTRI, Autarquia com personalidade jurídica própria, no valor de R$
501.000,00 (Quinhentos e Mil Reais) .
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação vigente, observadas a categoria econômica e respectivas fontes,
de acordo com o desdobramento abaixo:
RECEITAS CORRENTES........ Di Cropnsts ci ca tatds as cosqad oa scenes encocvasionss R$; = 19,:300.100,00
1.1, Receita Tributária. .cocercéves pstsso 957.000,00
1.2. Receita de Contribuições... 411.000,00
1.3 Receita Patrimonial 349.500,00
1.6. Receita de Agropecuaria... 35.000,00
1.6 Receita de Serviços 13.000,00
1.7. Transferências Correntes... 19.413.800,00
1.9. Outras Receitas Correntes... 217.100,00
RECEITAS CORRENTES — INTRA-ORÇAMENTÁRIAS... R$ 2.000,00
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Co
* Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrig
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
09. DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB . R$ 2.098.300,00
02. | RECEITAS DE RECEITAS DE CAPITAL... EAR 5.833.000,00
2.2. | Alienação de | R$ 59.000,00
DES! .2c.. 25 ci isasoea das Easaniod aa dahes VE Co nsc at edha datado dani sa e raDã
2.4. 5.744.000,00
TOTAL DA
RECEITA
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a
Descriminação dos quadros de programas de trabalho e Natureza de Despesa, que
apresentam os seguintes desdobramentos:
1- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01.01 | CÂMARA MUNICIPAL
R$ 1.200.000,00
02.001 | GABINETE DO PREFEITO R$ 1,191,472,00
03.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 334.709,00
04.001| SECRETARIA MUN. DE FINANCAS R$ 2.132.276,00
04.002 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 2.030.152,00
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econoc. Agric. E
05.001 | Meio AMBIENTE R$ 813.570,00
06.001 | Secretaria Mun. De Educação e Cultura R$ 5.577.644,00
07.001] SEC, MUN, DE SAUDE E SANEAMENTO BASICO R$ 4.794.088,00
08.001 | SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO. | R$ 1.042.580,00
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA | R$ 3.263.259,00
10.001| | SECREC. DE ESPORTE TURISMO E LAZER R$ 248.562,00
11.001] - PREVIDENCIA MUNICIPAL R$ 501.000,00
12.001 AAES- AGENCIA DE AGUA ESGOTO SANITARIO R$ 1.723.302,00
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 280.486,00
TOTAL DA DESPESA R$ 25.133.100,00
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 -
2-POR FUNÇÕES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01- [LEGISLATIVA R$ 1.200.000,00
ADMINISTRAÇÃO R$ 5.467.648,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE R$ 4.794.088,00
12- [EDUCAÇÃO R$ 5.546.380,00
13- | CULTURA R$ 31.264,00
15- [URBANISMO R$ 1.065.000,00
16- [HABITAÇÃO R$ 68.750,00
9,00
[99- [RESERVA DE CONTINGÊNCIA
| | TOTAL DA DESPESA
E |zl8/218
]
3-POR SUBFUNÇÕES
26 - | TRANSPORTE 2.024.500,00
27 - | DESPORTO E LAZER 248..562,00
28 | ENCARGOS ESPECIAIS 220.961,00
642.830,00
25.133.100,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01.031
= Ação Legislativa................. R$ 1.200.000,00
04.122
— Administração Geral................... R$ 5.188.769,00
04,123
Administração Financeira............... R$ 155.335,00
04.124- | Controle Interno R$ 60.437,00
04.125 | Normatização e Fiscali o R$ 42.705,00
Tecnologia da Informação R$ 20.402,00
Admini: Geral R$ 812.242,00
Assistência ao Idoso R$
08.242 | Assistência ao Portador de Deficiencia R$ 3.113,00
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - €
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
60.340,00
- Assistência Comunitaria
09.271- | Previdência do Regime Estatuário....
10.122 | Administração Geral
3.397.531,00
08.243
- Assistência a Cri e ao Adolescente R$ 73.739,00
08.244
|R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
10.301
- Atenção Básica 1.239.268,00
10.302
- Assistência Hospitalar e Ambulatorial....... 157.289,00
12.122
re Administração Geral 3.843.097,00 A
12.306 | Alimentação e Nutrição 264.003,00
12.361
- Ensino Fundamental R$ 1.178.750,00
12.364 | Ensino Superior 3.474,00
12.365
[15.452
|- Serviços Urbanos R$ 910.000,00
| 16.122 | Administração Geral............u R$ 68.750,00
16.482- itação........ R$ 105.000,00
Loo inistração Geral.................... R$ 104.697,00
17512
- Saneamento Básico Urbano R$ 1.618.605,00
20.122 | Administração Geral R$ 582.974,00
20.601
- Promoção da Produção Vegetal R$ 52.128,00
20.602 e
- Promoção da Produção Animal R$ 39.105,00
20.605
Abastecimento R$ 12.128,00
20.606 | Extensão Rural R$ 127.235,00
25.752
— Energia Elétrica R$ 9,00
26.122 | Administração Geral.. R$
- Transporte Rodoviário..
27.122 | Administração Geral......
108.930,00
R$
R$ 139.632,00
R$
R$
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotrfg 4 - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
28.843
Serviços da Divida Interna R$ 25.128,00
Reserva de Contingência................ 280.486,00
TOTAL DA DESPESA [R$ 25.133,100
5 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 | DESPESAS CORRENTES R$ 19.115.100,00 |
DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.725.504,00 |
9 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 292.486,00
TOTAL DA DESPESA R$ 25.133.100,00
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as
operações a que se refere os incisos V e VI, do Art.167º da Constituição Federal,
até o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa Fixada no Art.3º, utilizando-se
para tanto, dos recursos previstos no Art.43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite ora autorizado
as transferências de recursos dos elementos de despesa da mesma categoria de
programação ou mesmo grupo de despesas.
Art. 5º Não onerarão o limite previsto no artigo anterior
os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a
pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos
da dívida e vinculações constitucionais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 21 dias do mês de dezembro de
2009.
Pre
€ .465.
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigacotrinet. com.br
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008
P: ina 19 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 07 de Janeiro de 2010
Art. 4º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata
composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o
como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo FHIS vier a receber recursos federais.
como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes
e a proporção de Y (um quarto) das vagas aos representantes de
movimentos populares.
Parágrafo 1º - A composição, as atribuições e o regulamento do
Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo 2º - A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será
exercida pelo Secretário Municipal de Gestão Social e Trabalho.
Parágrafo 3º - O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o
voto de a
|º - Competirá ao Secretário Municipal de Gestão Social e
Trabalho rondar ao Conselho Gestor os meios necessários ao
exercício de suas competências.
Seção ll
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Parágrafo 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla
publicidade das formas e critérios de acesso aos programas das
modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento
habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas
fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores
dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a
permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
Parágrafo 3º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências
públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais
existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e
programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a
ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que
contemplem:
| — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação
social e arrendamento de unidade habitacionais em áreas urbanas e
rais;
Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política
Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 15 de dezembro
de 2009.
3
DAMIÃO CARLOS DE LIMA
Prefeito Municipal
! — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
Hi — urbanização, produção de equipamentos comunitários,
regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse
social;
Registre-se e Publique-se:
Noeli Maria Lorandi
Secretária de Governo
— implantação de saneamento básico, infra-estrutura e
equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de
interesse social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
— recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse
social;
DAMIAO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal
de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou é
eu sanciono a seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Municipio de Cotriguaçu
para o exercício de 2010, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo
Conselho-Gestor do FHIS.
Parágrafo 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à
implantação de projetos habitacionais. Receita Bruta em R$ 27.231.400,00 (vinte e sete milhões, duzentos e trinta é unt mil e
quatrocentos reais) que após a dedução para a formação do FUNDEB resulta na Receita
Seção IV Liquida de R$ 25.133.100,00 (Vinte e cinco milhões, cento e trinta e três mil, e cem
reaist e fixa a Despesa em igual importância, compreendendo a orçamento fiscal e o da
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Parágrafo Único. Inclui-se no Orçamento Geral do
Município, o orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu-
PREVI COTRI, Autarquia com personalidade jurídica própria, no valor de R$
501.000,00 (Quinhentos e Mil Reais)
Art. 7º - Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
| — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas
de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários
dos programas habitacionais observado o disposto nesta Lei, a política e
o plano municipal de habitação;
H — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e
plurianuais dos recursos do FHIS;
Art, 2º À Receita será realizada mediante a arecadação
de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital,
na forma da legislação vigente, observadas a categoria econômica e respectivas fontes,
de acordo com o desdobramento abaixo:
RECEITAS CORRENTES... meesemisemeims sima irsemermsrssom R$ 19 MAL HOO0O
É.1. Receita Tributária ccmsremscentorastenisonocontimsomeimoimeomsomsamrisano R$ 957.000,00
1.2. Receita de Contribuições. eemessessmeseem sem termas R$ 411.000,00
Hi — fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV — deliberar sobre as contas do FHIS;
1.3 Receita Patrimonial... eres cessiierenesseesnimem R$ 349.500,00
V — dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, 1.6, Receita de Agropecuaria esmeseessmeeemesmmemememesmemenmesmemsmsem R$ 35.000,00
aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; 1.6 Receita de Serviços R$ 13.000,00
1,7. Transferências Correntes. cmeecsssrecomermismeorrmesmemmsememssur R$ 19,413,800,00
1.9, Outras Receitas Correntes. mtos vntorecomsacesmsrmersiomneseerissmem 217.100,00
VI — aprovar seu regimento interno.
1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso | do caput É o S
deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho | RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS... R$ 2.000,00
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MU
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (Custa
Portal: www.amm.org.br 3 i
59.000,00
5.744.000,00
Am 3. A Despesa será realizada segundo a
Descriminação dos quadros de programas de trabalho e Natureza de Despesa, que
1-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
AAES- AGENCIA DE AGUA ESGOTO SANITARIO
RESERVA DE
TOTAL DA DESPESA |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
TONESSDO
501.000,00
$- POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art 4º Poder Executivo fica autorizado a realizar as
operações a que se refere os incisos V e VI do Ant. 167º da Constituição Federal.
até o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa Fixada no Art.3” utilizando-se
para tanto, dos recursos previstas mo Art 43, da Lei Federal nº. 4.3264.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite ora amorizado
as transferências de recursos das elementos de despesa da mesma categoria de
programação ou mesmo stupo de despesas.
Art 5º Não oncração o limite previsto no artigo anterior
es créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a
pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos
da divida e vinculações constitucionais,
Art, 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeno Municipal de Cotriguaça, aos 21 dias do mês de dezemiro de
2009.
93.146,00
311200
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍ (os
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200/ FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br e-mail: jornaloficialOamm.org.br

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