| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | LEI Nº 630/2009 “SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N° 002/2001 QUE ESTABELECEU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SEUS ANEXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 1 LEI Nº 630 /2009 “SÚMULA: Altera a Lei Municipal Complementar n° 002/2001 que estabeleceu o Código Tributário Municipal e seus anexos e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, DAMIÃO CARLOS DE LIMA (kiko), Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo primeiro O Anexo IV da Lei Complementar n° 002/2001 passará a ter os seguintes valores em UPFM para as atividades abaixo discriminadas: Estabelecimento Prestador de Serviços UPFM Auto Escola 95,10 Artigo segundo O Anexo V da Lei Complementar n° 002/2001 passará a ter os seguintes valores em UPFM para as atividades abaixo discriminadas: Taxa de Licença p/ocupação do solo nas vias e logradouros públicos UPFM Taxi 46,28 Artigo terceiro O Anexo VII da Lei Complementar n° 002/2001 passará a ter os seguintes valores em UPFM para as atividades abaixo discriminadas: Taxa de Expediente UPFM Taxa de Aluguel do Ginásio de Esportes 32 p/hora semanal Taxa de Aluguel da Quadra Coberta 22 p/hora semanal Taxa de Aluguel da Quadra de Areia 16 p/hora semanal Artigo quarto Os Estabelecimentos Comerciais, Autônomos, Prestadores de Serviços e Comercio Eventual e Ambulante discriminados no Anexo IV do Código Tributário Municipal, concernente a TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO que estiverem localizados nos distritos deste município pagarão com desconto de quarenta por cento (40%). ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 2 Artigo quinto Atendendo o descrito no §3º do art. 72 do Código Tributário Municipal, a Comissão deverá promover a revisão e aumento do valor venal da planta genérica de valores do ITBI, levando em consideração a adequação das alíquotas, que a partir de primeiro de janeiro vigorarão com os seguintes valores: Tipo de transmissão do Imóvel Alíquota Financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação 0,5% Demais casos Valor venal até 195,89 UPFM 2,0 % Valor venal até 587,66 UPFM 2,2 % Valor venal até 1.762,30 UPFM 2,4% Valor venal acima de 1.762,30 UPFM 2,6% Artigo sexto Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consolidar a Lei Municipal Complementar n° 002/2001 com as alterações do texto desta lei. Artigo sétimo Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT., aos 21 dias do mês de dezembro de 2009. Damião Carlos de Lima Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretaria de Governo