| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2010 |
| Date | 2010-02-17 |
| Ementa | LEI Nº 632/2010 - “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS REFERENTE AO PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 632/2010 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS REFERENTE AO PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84 objetivando a cooperação mútua, visando delegar competências para que o sindicado possa propiciar aos produtores serviços referente ao PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SEVIÇOS DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE, bem como as demais cadeias produtivas da agricultura e pecuária, desenvolvidas no Município Cotriguaçu. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, repasse correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, de janeiro a dezembro de 2010. ARTIGO 3º - O Sindicato Rural de Cotriguaçu, compete desde a assinatura do convênio: a) Colaborar durante as campanhas de vacinação “Aftosa”e Brucelose com aquisição de vacinas, contratação de mão de obra e material para vacinação, para filiados ou não filiados determinados carentes,atingindo principalmente os assentamentos. b) Realizar palestras de orientação técnica, nas comunidades do interior do município de Cotriguaçu e fomentar os treinamentos de Formação Profissional Rural e Formação Social. c) Continuação e expansão do PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, projeto este que consiste no melhoramento genético do rebanho leiteiro por meio da técnica de inseminação artificial,usando sêmen convencional e sexado, realizar exames de brucelose e acasalamento das matrizes,fazer acompanhamento do projeto por técnicos especializados,realizar cursos de inseminação artificial para melhor ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 difundir a técnica no município,fazer a expansão do projeto visando atender a maior parte das comunidades,assentamentos do município,comprar equipamentos e materiais necessários, tais como : botijões , aplicadores, luvas, nitrogênio líquido, bainhas e outros. d) Contratação de mão-de-obra especializada para desenvolvimento do projeto de inseminação denominado PRO LEITE COTRIGUAÇU. e) Contratar pessoal para limpeza e conservação das dependências do Parque de Exposição, fazer aquisição de mudas de arvores e plantas para ornamentação do mesmo. f) observações: O projeto teve inicio Outubro 2007. Produtores cadastrados somam 140, distribuídos em um Núcleo Central,um Núcleo no P A Juruena (comunidade Vale Verde),um Núcleo na Linha Gaúcha,um Núcleo em Ouro Verde dos Pioneiros(Agrovila). Para o ano de 2010 o Sindicato Rural propõe a instalação de um Núcleo em Nova União e outro na Comunidade Santo Antonio P A Juruena, bem como revisão do Núcleo da Comunidade Linha 9 P A Juruena. Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua validade retroativa ao dia 02 de janeiro de 2010. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de Fevereiro do ano de 2010. Damião Carlos de Lima Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo