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norma nº 632/2010

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 2010
Date 2010-02-17
EmentaLEI Nº 632/2010 - “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS REFERENTE AO PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012
LEI Nº 632/2010
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, 
COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR 
SERVIÇOS REFERENTE AO PROJETO PRO LEITE 
COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS NAS 
COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS DE 
FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE AOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE 
COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com 
SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84 objetivando a 
cooperação mútua, visando delegar competências para que o sindicado possa 
propiciar aos produtores serviços referente ao PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU,
FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SEVIÇOS 
DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE, bem como as demais 
cadeias produtivas da agricultura e pecuária, desenvolvidas no Município Cotriguaçu.
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder 
Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao Sindicato Rural de 
Cotriguaçu, repasse correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês, de 
janeiro a dezembro de 2010.
ARTIGO 3º - O Sindicato Rural de Cotriguaçu, compete desde a assinatura do 
convênio:
a) Colaborar durante as campanhas de vacinação “Aftosa”e Brucelose com 
aquisição de vacinas, contratação de mão de obra e material para vacinação, para 
filiados ou não filiados determinados carentes,atingindo principalmente os 
assentamentos.
b) Realizar palestras de orientação técnica, nas comunidades do interior do 
município de Cotriguaçu e fomentar os treinamentos de Formação Profissional Rural e 
Formação Social.
c) Continuação e expansão do PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, projeto este 
que consiste no melhoramento genético do rebanho leiteiro por meio da técnica de 
inseminação artificial,usando sêmen convencional e sexado, realizar exames de 
brucelose e acasalamento das matrizes,fazer acompanhamento do projeto por 
técnicos especializados,realizar cursos de inseminação artificial para melhor 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br
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difundir a técnica no município,fazer a expansão do projeto visando atender a maior 
parte das comunidades,assentamentos do município,comprar equipamentos e 
materiais necessários, tais como : botijões , aplicadores, luvas, nitrogênio líquido,
bainhas e outros. 
d) Contratação de mão-de-obra especializada para desenvolvimento do projeto de 
inseminação denominado PRO LEITE COTRIGUAÇU.
e) Contratar pessoal para limpeza e conservação das dependências do Parque de 
Exposição, fazer aquisição de mudas de arvores e plantas para ornamentação do 
mesmo.
f) observações:
O projeto teve inicio Outubro 2007.
Produtores cadastrados somam 140, distribuídos em um Núcleo Central,um 
Núcleo no P A Juruena (comunidade Vale Verde),um Núcleo na Linha 
Gaúcha,um Núcleo em Ouro Verde dos Pioneiros(Agrovila).
Para o ano de 2010 o Sindicato Rural propõe a instalação de um Núcleo em 
Nova União e outro na Comunidade Santo Antonio P A Juruena, bem como 
revisão do Núcleo da Comunidade Linha 9 P A Juruena. 
Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para 
assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua validade 
retroativa ao dia 02 de janeiro de 2010.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 17 dias 
do mês de Fevereiro do ano de 2010. 
Damião Carlos de Lima
Kiko
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Noeli Maria Lorandi
Secretária de Governo

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