| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | LEI Nº 641/2010 - “SÚMULA: CRIA FERIADO MUNICIPAL DIA 29 DE MAIO, COMO “DIA DOS EVANGÉLICOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI Nº 641/2010 “SÚMULA: CRIA FERIADO MUNICIPAL DIA 29 DE MAIO, COMO “DIA DOS EVANGÉLICOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. ARTIGO PRIMEIRO: Fica criado Feriado Municipal a data de 29 de Maio, como sendo o “DIA DOS EVANGÉLICOS”. ARTIGO SEGUNDO: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 06 dias do mês de Abril de 2010. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 MENSAGEM Senhor Presidente, Encaminhamos em anexo Projeto de Lei nº 007/2008 que desafeta Área Verde considerada bem Público de uso comum do povo e dá outras providências, este projeto tem por finalidade no desafetamento das áreas verde retromencionadas e é de excepcional interesse público e de extrema necessidade para fins de regularização da ocupação urbana, sendo que os imóveis relacionados a desafetação pertencem a classe dos bens de uso comum do povo e que irão passar para a classe dos bens públicos dominicais. Contamos mais uma vez com a compreensão e aprovação do referido Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores, e aproveitamos da oportunidade para renovar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente Damião Carlos de Lima – Kiko ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 Prefeito Municipal À Sua Excelência Vereadora LEANI F. RICHTER MD. Presidente da Câmara Municipal de COTRIGUAÇU - MT