| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | LEI Nº 643/2010 - “SÚMULA: DESAFETA ÁREA VERDE CONSIDERADA BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI Nº 643/2010 “SÚMULA: DESAFETA ÁREA VERDE CONSIDERADA BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ARTIGO PRIMEIRO: Fica declarado o desafetamento das áreas verde, consideradas bem público de uso comum do povo, a seguir relacionadas: a) Área verde da quadra nº 08, com a área de 1.000,01m², situado na Zona Habitacional – ZH – 01, no loteamento denominado de “Zona Habitacional ZH01 e ZH-03”, no Município de Cotriguaçu - MT, registrado sob nº 07, da matrícula nº 29.952, livro 2-DA, em 20 de abril de 1995 no cartório de Registro de Imóveis do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu (MT). b) Área verde da quadra Central de Cotriguaçu – ZHQC-01, com a área de 6.338,10m², situada na Quadra Central de Cotriguaçu – ZHQC-01, no loteamento denominado de “Quadra Central - ZHQC-01, no Município de Cotriguaçu - MT, com matrícula nº 0787, livro 2-C, em 14 de maio de 2007 no 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu (MT). ARTIGO SEGUNDO: O desafetamento das áreas verde retromencionadas é de excepcional interesse público e de extrema necessidade para fins de regularização da ocupação urbana. ARTIGO TERCEIRO: Em relação aos imóveis relacionados no artigo primeiro, fica autorizado o Cartório de Registro de Imóveis à promover o registro da desafetação da classe dos bens de uso comum do povo para a classe dos bens públicos dominicais e fazer a devida averbação nas matrículas mencionadas. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 ARTIGO QUARTO: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 06 dias do mês de Abril de 2010. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 MENSAGEM Senhor Presidente, Encaminhamos em anexo Projeto de Lei nº 007/2008 que desafeta Área Verde considerada bem Público de uso comum do povo e dá outras providências, este projeto tem por finalidade no desafetamento das áreas verde retromencionadas e é de excepcional interesse público e de extrema necessidade para fins de regularização da ocupação urbana, sendo que os imóveis relacionados a desafetação pertencem a classe dos bens de uso comum do povo e que irão passar para a classe dos bens públicos dominicais. Contamos mais uma vez com a compreensão e aprovação do referido Projeto de Lei pelos Nobres Vereadores, e aproveitamos da oportunidade para renovar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente Damião Carlos de Lima – Kiko Prefeito Municipal À Sua Excelência Vereadora LEANI F. RICHTER MD. Presidente da Câmara Municipal de COTRIGUAÇU - MT