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norma nº 644/2010

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaLEI Nº 644/2010 - “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PINGO DE OURO, NOVA UNIÃO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012
LEI Nº 644/2010
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS 
PINGO DE OURO, NOVA UNIÃO MUNICÍPIO 
DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a 
Associação dos Pequenos Produtores Rurais Pingo de Ouro, CNPJ: 
09.636.567/0001-23, da Localidade de Nova União, Município de cotriguaçu, que 
ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei 
Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
Artigo 2º - Da Finalidade
O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro, visando melhorar a
prestação do serviço da Associação à localidade de Nova União no Município 
de Cotriguaçu – MT.
Artigo 3º - Das Obrigações do Município
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
I – Colocar à disposição da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Pingo 
 de Ouro:
a) Repasse no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) parcela única.
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br
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Classificação Funcional: 04.122.0002.2034
Categoria Econômica – 335041.00.00 – Contribuições – Convênios e Custeios
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 06 
dias do mês de Abril do ano de 2010. 
Damião Carlos de Lima 
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Noeli Maria Lorandi
Secretária de Governo 

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