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norma nº 647/2010

Tipo Lei
Número / Ano 647 / 2010
Date 2010-06-16
EmentaLEI N.º 647/2010 - QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VAGAS PARA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br
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LEI MUNICIPAL N.º 647/2010
 
Que dispõe sobre aumento de vagas para Cargos do Quadro de Pessoal de 
Provimento Efetivo dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura 
Municipal de Cotriguaçu.
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo em vista o que dispõe a Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal DAMIÃO CARLOS DE 
LIMA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Aumenta número de vagas para o Quadro de Pessoal de Provimento 
Efetivo dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu￾MT, instituídos pelas Leis nº 268, 20 de dezembro de 2001 e nº 279, de 22 de abril de 
2.002, 017/2005 Complementar e 035/2008 Complementar, conforme segue:
 
Cargo Nº Vagas Carga 
Horária 
Semanal
Agente de 
Vigilância
03 40 horas
Apoio Operacional 03 40 horas
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no 
Orçamento Municipal.
Art. 3º. A estimativa do impacto orçamentário e financeiro, previsto no art. 16 
da Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, encontra-se demonstrado na justificativa 
anexa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2.010.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA
Prefeito Municipal
 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br
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