| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2010 |
| Date | 2010-06-16 |
| Ementa | LEI N.º 648/2010 - QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VAGAS PARA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI MUNICIPAL N.º 648/2010 Que dispõe sobre aumento de vagas para Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu. A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal DAMIÃO CARLOS DE LIMA, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Aumenta número de vagas para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Profissionais do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de CotriguaçuMT, instituídos pelas Leis Complementar nº 020/2005, e nº 030/2007, conforme segue: Cargo Nº Vagas Carga Horária Semanal Agente de Manutenção e conservação 03 40 horas Art. 2º. Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º. A estimativa do impacto orçamentário e financeiro, previsto no art. 16 da Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2.000, encontra-se demonstrado na justificativa anexa. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2.010. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012