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norma nº 651/2010

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaLEI Nº 651/2010 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA ESTADUAL MARIA DA GLÓRIA VARGAS OCHÔA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NA CLASSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO ]
'ITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
' CNPJ nº 37 465.309/0001-67 q
LEI Nº 651/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA
ESCOLA ESTADUAL MARIA DA GLÓRIA VARGAS
OCHÔA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM
VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA.
PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA
TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NA,
CLASSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS.
PROVIDÊNCIAS, |
IH
HE)
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL, |
DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, |
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, |
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE
|
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Cont
Deliberativo da Escola Estadual Maria da Glória Vargas Ochõa, pessoa Jurídica de |
Direito e Privado, inscrita no CNP nº 04.515.067/0001-10, representada pela Sra, |
Rosangela Maria Viganó Brambilla, brasileira, residente e domiciliada em.
Cotriguaçu, portador do CPE nº 627.675.851.53, na forma prescrita da Lei Municipal e |
suas respectivas atualizações. | |
Artigo 2º: Do Objeto PIA |
O presente Convênio tem por objeto a delegação de competência para propiciar |
condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e o
Conselho Deliberativo da Escola Estadual Maria da Glória Vargas Ochõa, visando
estabelecer condições para contratação de veiculo local a fim de que este transporte
alunos matriculados na classe de Educação Especial, alunos da sede do Município de!
Cotriguaçu. Sendo o valor de R$ 2,60 (Dois reais e sessenta centavos) o quilômetro
rodado, perfazendo um percurso diário de 8 Km, totalizando um percurso mensal de
Avetada 20 de dezembro, — Centro — CET 78.3 30.000 -
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-munil prefiotrpfi
Administrundo para Crescer Gestão 2009-2012
- Mato
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU |
CNPI nº 37 465 309/0001-67 |
176 (Cento e setenta e seis) quilômetros rodados, totalizando a importância mensal
de R$ 457,60 (quatrocentos e cingienta e sete reais e sessenta centavos) devendo o |
pagamento ser cfetuado, todo dia 25 (vinte cinco) do corrente mês, | |
Artigo 3º: Das Obrigações do Município | |
- O Município Conveniado repassará até o dia 25 de cada mês os valores a serem |
pagos ao molorisla, como também, da respectiva assistência e manutenção do
veiculo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pelo Conselho |
Deliberativo. |
Artigo 4º: Das Obrigações do Conselho Deliberativo e da Prestação de Contas
- O Conselho Deliberativo deverá proceder com todos os atos e ações necessárias |
ao funcionamento regular do referido transporte, devendo prover funcionário,
responsável, dotado de experiência, caráter, idoneidade moral e responsabilidade, )
- Todas as despesas efetuadas pelo Conselho Deliberativo conveniado na execução
do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 05 de cada
mês, o Conselho Deliberativo conveniado efetuará a competente prestação de contas |
para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, observando |
o limite legal. |]
- A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças é |
a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento |
pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de,
Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da |
Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de Pagamento,
e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este Convênio. |
Artigo 5º: Da Assistência e Manutenção
O Conselho Deliberativo conveniado providenciará a manutenção do veículo, para
não haver problemas que impeça o funcionamento regular do transporte escolar de.
alunos que seja providenciada a imediata manutenção. |
Artigo 6º: Da responsabilidade |
Telctone: 66 335 1224 FAX 66 555 1621 — E imail prefeatrigZicotra |
Adinimistrando nara Crescer Gesilio 2009-2012
|

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