| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | LEI Nº 651/2010 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA ESTADUAL MARIA DA GLÓRIA VARGAS OCHÔA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NA CLASSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-+ t | | , | E aié | | ESTADO DE MATO GROSSO ] 'ITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ' CNPJ nº 37 465.309/0001-67 q LEI Nº 651/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA ESTADUAL MARIA DA GLÓRIA VARGAS OCHÔA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA. PROPICIAR A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NA, CLASSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS. PROVIDÊNCIAS, | IH HE) DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL, | DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, | FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, | E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEE | Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Cont Deliberativo da Escola Estadual Maria da Glória Vargas Ochõa, pessoa Jurídica de | Direito e Privado, inscrita no CNP nº 04.515.067/0001-10, representada pela Sra, | Rosangela Maria Viganó Brambilla, brasileira, residente e domiciliada em. Cotriguaçu, portador do CPE nº 627.675.851.53, na forma prescrita da Lei Municipal e | suas respectivas atualizações. | | Artigo 2º: Do Objeto PIA | O presente Convênio tem por objeto a delegação de competência para propiciar | condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e o Conselho Deliberativo da Escola Estadual Maria da Glória Vargas Ochõa, visando estabelecer condições para contratação de veiculo local a fim de que este transporte alunos matriculados na classe de Educação Especial, alunos da sede do Município de! Cotriguaçu. Sendo o valor de R$ 2,60 (Dois reais e sessenta centavos) o quilômetro rodado, perfazendo um percurso diário de 8 Km, totalizando um percurso mensal de Avetada 20 de dezembro, — Centro — CET 78.3 30.000 - Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-munil prefiotrpfi Administrundo para Crescer Gestão 2009-2012 - Mato ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU | CNPI nº 37 465 309/0001-67 | 176 (Cento e setenta e seis) quilômetros rodados, totalizando a importância mensal de R$ 457,60 (quatrocentos e cingienta e sete reais e sessenta centavos) devendo o | pagamento ser cfetuado, todo dia 25 (vinte cinco) do corrente mês, | | Artigo 3º: Das Obrigações do Município | | - O Município Conveniado repassará até o dia 25 de cada mês os valores a serem | pagos ao molorisla, como também, da respectiva assistência e manutenção do veiculo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pelo Conselho | Deliberativo. | Artigo 4º: Das Obrigações do Conselho Deliberativo e da Prestação de Contas - O Conselho Deliberativo deverá proceder com todos os atos e ações necessárias | ao funcionamento regular do referido transporte, devendo prover funcionário, responsável, dotado de experiência, caráter, idoneidade moral e responsabilidade, ) - Todas as despesas efetuadas pelo Conselho Deliberativo conveniado na execução do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 05 de cada mês, o Conselho Deliberativo conveniado efetuará a competente prestação de contas | para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, observando | o limite legal. |] - A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças é | a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento | pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de, Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da | Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de Pagamento, e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este Convênio. | Artigo 5º: Da Assistência e Manutenção O Conselho Deliberativo conveniado providenciará a manutenção do veículo, para não haver problemas que impeça o funcionamento regular do transporte escolar de. alunos que seja providenciada a imediata manutenção. | Artigo 6º: Da responsabilidade | Telctone: 66 335 1224 FAX 66 555 1621 — E imail prefeatrigZicotra | Adinimistrando nara Crescer Gesilio 2009-2012 |