| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | LEI Nº 652/2010 - “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. •”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU | | | | | | b | | LEI Nº 652/2010 | “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO | CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO. À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. *”. ||] Qu — Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, | | | O Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou (e) | sanciono a seguinte Lei: E | Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo com as cláusulas essenciais previstas na Lei 8.666/93, com a Associação dos Pequenos | Produtores Rurais de Cotriguaça, CNPJ: 06.321.059/0001-68 Comunidade Santo Antonio, Linha Gaúcha, Cedere 09, com a finalidade.de ceder em comodato um (1)! | “Yrator Massey Ferguson ME 283 85 CV: Nº do Registro Patrimonial 10289 Chassis nº | 283015719, uma (01) Cirade Aradora Baldam 14 discos de modelo 12 x 26 Nº Registro, | Patrim — 10290 e uma (01) Carreta 2 (duas) rodas com capacidade para 03 (três)| | toneladas marca ISOL modelo R 3000 Nº do Registro Patrimonial 10293, com: | destinação especifica em benefício de todos os associados, Ih | Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado também a repassar para à Associação conveniada o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em uma única parcela até O dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. | O! Artigo 3º - Da finalidade II Visando agilizar e melhorar a qualidade de serviços prestados pela Associação Rur Vale Verde — PA Juruena b t Artigo 4º - Além da obrigação de manter o bem dado em comodato em perfeito de conservação, deverá a Associação beneficiada com O comodato prestar contas anualmente alé o dia 31 de dezembro de cada ano, da continuidade dos serviços, do Trator Massey Ferguson, da Grade Aradora Baldan e da Carreta 2 (duas) rodas, sub CNPJ nº 37.465. 11-47 Avenida 2 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-0k - Cot - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 — E-mail: pº Administrando para Crescer Gestão 2009-Zp12 ESTADO DE MATO GROSSO | ||| | PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU. | pena de obrigar-se a devolvê-los em perfeito estado dé funcionamento, imediatament independentemente de notificação | Parigrafo único: lim caso de suspensão das atividades do trator. da Grade. Aradora e da Carreta e/ou da própria associação o bem dado em comodato deverá ser devolvido imediatamente, independentemente de notificação, em. perfeito estado de funcionamento, sob pena de responsabilização civil e penal | dos dirigentes da associação beneficiada | | |] Artigo Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ! em contrário. | | Gabinete do Prefeito Municip aos 17 dias do mês de agosto de 2010. | | DAMIÃO C; é LIMA | | H] Prefeito Winidipal | | | | Hd ] | |) Publique-se e registre-se: / Secretária de Governo CNPJ nº 37.465 HF 67 | Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro — CEP 78330400 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 — E-mail: prefcotrigiacotrinet com.br Administrando para Crescer Gestão MUNW-2012