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norma nº 652/2010

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaLEI Nº 652/2010 - “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. •”.
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ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
| |
| | | |
b | |
LEI Nº 652/2010 |
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
| CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO.
À ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DE COTRIGUAÇU, DO MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU-MT. *”. ||]
Qu —
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais,
| | | O
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou (e)
| sanciono a seguinte Lei:
E
|
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo com as
cláusulas essenciais previstas na Lei 8.666/93, com a Associação dos Pequenos
| Produtores Rurais de Cotriguaça, CNPJ: 06.321.059/0001-68 Comunidade Santo
Antonio, Linha Gaúcha, Cedere 09, com a finalidade.de ceder em comodato um (1)!
| “Yrator Massey Ferguson ME 283 85 CV: Nº do Registro Patrimonial 10289 Chassis nº
| 283015719, uma (01) Cirade Aradora Baldam 14 discos de modelo 12 x 26 Nº Registro,
| Patrim — 10290 e uma (01) Carreta 2 (duas) rodas com capacidade para 03 (três)|
| toneladas marca ISOL modelo R 3000 Nº do Registro Patrimonial 10293, com:
| destinação especifica em benefício de todos os associados, Ih
| Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado também a repassar para à Associação
conveniada o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) em uma única parcela até O dia 25
(vinte e cinco) de cada mês. |
O!
Artigo 3º - Da finalidade II
Visando agilizar e melhorar a qualidade de serviços prestados pela Associação Rur
Vale Verde — PA Juruena b
t
Artigo 4º - Além da obrigação de manter o bem dado em comodato em perfeito
de conservação, deverá a Associação beneficiada com O comodato prestar contas
anualmente alé o dia 31 de dezembro de cada ano, da continuidade dos serviços, do
Trator Massey Ferguson, da Grade Aradora Baldan e da Carreta 2 (duas) rodas, sub
CNPJ nº 37.465. 11-47
Avenida 2 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-0k - Cot - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 — E-mail: pº
Administrando para Crescer Gestão 2009-Zp12
ESTADO DE MATO GROSSO | ||| |
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU. |
pena de obrigar-se a devolvê-los em perfeito estado dé funcionamento, imediatament
independentemente de notificação |
Parigrafo único: lim caso de suspensão das atividades do trator. da Grade.
Aradora e da Carreta e/ou da própria associação o bem dado em comodato
deverá ser devolvido imediatamente, independentemente de notificação, em.
perfeito estado de funcionamento, sob pena de responsabilização civil e penal |
dos dirigentes da associação beneficiada |
|
|]
Artigo Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
! em contrário. |
| Gabinete do Prefeito Municip aos 17 dias do mês de agosto de 2010. | |
DAMIÃO C; é LIMA | | H]
Prefeito Winidipal | |
| | Hd
]
| |)
Publique-se e registre-se:
/ Secretária de Governo
CNPJ nº 37.465 HF 67 |
Avenida 20 de dezembro, 725 - Centro — CEP 78330400 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 — E-mail: prefcotrigiacotrinet com.br
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