| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | LEI Nº 661/2010 - “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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| | ESTADO DE MATO GROSSO || PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGU AÇU, | LEI Nº 661/2010 IH! | “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO, ESTADUAL DE TRÂNSITO — DETRAN-MT, E DÁ || OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Damião Carlos de Lima, Prefcito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Jr Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Departamento, Estadual de Trânsito — DETRAN-MT, Inscrita no CNPJ sob nº 03.829,702/0001-70 com sede à Avenida Paiaguás, nº 1.000, Centro Político Administrativo. Cuba! representado legalmente por seu Presidente, o Sr. Teodoro Moreira Lopes, brasileiro, | residente e domiciliado em Cuiabá-MT, na forma prescrita da Leci Municipal e sas, respectivas atualizações Art. 2º — Da finalidade: O presente convênio tem por objeto a delegação de competência para propiciar condições para a ação conjunta entre à Prefeitura de Cotriguaçu c o DETRAN-MT, | visando estabelecer condições para a implantação do Programa da Agência Municipal | de Trânsito O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso-DETRAN/M'T cedera io Municipio de Colriguaçu, através de sua Prefeitura, enquanto vigorar o presente convênio, os equipamentos para servirem exclusivamente ao Programa da Agência | Municipal de Trânsito objeto deste convênio, cabe ao município providenciar a'| manutenção dos equipamentos, em caso de pane ou defeitos. Devendo, em qualquer circunstância, ser informado o DETRAN-M'T da ocorrência do fato. Valor dos equipamentos cedidos pelo DETRAN/MT é de R$ 6.000,00(seis mil reais) cabendo a Prelciturs Municipal de Cotriguaçu/MT, devolvê-los após o lérmino do Convênio. Art. 4º - DAS OBRIGAÇÕES E DA CONTRA PARTIDA DO MUNICÍPIO | Art. 3º - Das obrigações do DETRAN-MT, da Cessão dos Equipamentos: | | | CONVENIADO — O municipio/deÇorriguaçu, em contrapartida por sua participação || | eee e em ——— emma e om reco a sem rim e tmn | Telcione: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Fomuil: prefeotrigiacutrinet com.br | | Administrundo para Crescer Gestão 2009-2012 | E cit eme aa o ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU, 1 | | | Sistema de conexão(Linha Discada, ADSL, ou Via-Rádio) exleusiva para, microcomputador acessar o sistema via Internet, | | | 2. Um servidor com conhecimento de informática a ser treinada pelo DETRAN/MT, para operar O sistema na emissão das guias de lributos e multas, expedição de, documento (CRLV) e consultas à base de dados do DETRAN-MT; | 3. Local apropriado para atendimento ao público: | 4. Material de consumo: papcl sulfite branco tipo Ag, cartuchos de linta para impressora « fitas para impressora matricial. || S Sula refrigerada com condicionador de ar, para propiciar maior durabilidade m | | equipamentos Parágrafo único — DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO NH O prazo de vigência do presente convênio é até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser renovado mediante termo aditivo, conforme dispõe a Lei Federal n 8.666/93, de 21 de junho de 1993. IH Dotação: Função: 04 — Secretaria Municipal de Finanças H Unidade: 001 — Divisão de Finanças | Elemento: 3390-39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica | Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas | | disposições em contrário. 11 | Gabinete do Prefeito Municipal(MT), sos 22 dias do mês de dezembro de 2010, Registre-se e Publique-se: E) pet | [iu] [ROS No ta - Ih Secretária de Governo || Hi II CNPJ nº 37.465.3690001-67 Avenida 20-de dezembro, 723— Centru — CEP 78,330-000 - Cotriguaçãa - Muto Grassa, Telefone: (66) 3555.1224 FAX (66) 3555-1621 — E-mail: prefeotrig/cotriner. com.br Aúministrando para Crescer Gestão 2009-M7