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norma nº 683/2011

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaLEI Nº 683/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR 07 DE SETEMBRO, OURO VERDE DOS PIONEIROS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A EFETUAR REPASSE MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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LEI Nº 683/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR 07 DE SETEMBRO, OURO 
VERDE DOS PIONEIROS DO MUNICÍPIO DE 
COTRIGUAÇU, COM VISTAS A EFETUAR REPASSE 
MENSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Conselho 
Deliberativo da Comunidade Escolar 07 de Setembro, pessoa Jurídica de Direito e 
Privado, inscrita no CNPJ nº 03.465.466/0001-50, com sede em Ouro Verde dos 
Pioneiros, na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações. 
Artigo 2º: Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a delegação de competência para propiciar 
condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e o 
Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar 07 de Setembro, visando estabelecer 
melhores condições para uso da Internet pelos estudantes da Escola acima referida, 
com ampliação do sinal de Internet, proporcionando mais rapidez e agilidade no 
sinal. Sendo o valor repassado mensalmente para o Conselho Deliberativo de R$ 
100,00 (Cem reais), devendo o pagamento ser efetuado, todo dia 25 (vinte cinco) do 
corrente mês. 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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Artigo 3º: Das Obrigações do Município
 
 - O Município Conveniado repassará até o dia 25 de cada mês os valores a serem 
pagos ao motorista, como também, da respectiva assistência e manutenção do 
veículo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pelo Conselho 
Deliberativo. 
Artigo 4º: Das Obrigações do Conselho Deliberativo e da Prestação de Contas
 
 - Todas as despesas efetuadas pelo Conselho Deliberativo conveniado na 
execução do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 
05 de cada mês, o Conselho Deliberativo conveniado efetuará a competente prestação 
de contas para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, 
observando o limite legal. 
 - A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e 
a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento 
pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de 
Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da 
Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de pagamento; 
e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este Convênio. 
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária 
02 – Executivo Municipal 
001 – Gabinete do Prefeito 
Natureza Despesa – 335043 – subvenções sociais 
Órgão unidade – 02001 – gabinete do Prefeito 
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é a partir de 02 de janeiro/2011, até 31 de 
dezembro do corrente ano, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. 
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 02 dias 
do mês de março do ano de 2011. 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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Damião Carlos de Lima - Kiko 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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