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norma nº 684/2011

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 2011
Date 2011-03-02
EmentaLEI Nº 684 /2011 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE RATEIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “VALE DO JURUENA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
LEI Nº 684 /2011 
Autoriza o Município de Cotriguaçu a destinar recursos 
financeiros necessários para o cumprimento do contrato de 
rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento 
Econômico, Social e Ambiental “Vale do Juruena” e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de Cotriguaçu/MT, no uso das 
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 163 da 
Lei Orgânica Municipal e na Lei 502/2007, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
destinar recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de 
rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e 
Ambiental “Vale do Juruena”, cujo valor deverá ser consignado na Lei 
Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°., da Lei n°. 
11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007. 
Art. 2º. Os valores dos repasses deverão ser aqueles 
designados em contrato, R$ 28.441,80 (Vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e 
um reais e oitenta centavos), que será repassado em 10 (dez) parcelas mensais e 
sucessivas de R$ 2.370,15 (dois mil, trezentos e setenta reais e quinze centavos). 
02 – Executivo Municipal 
001 – Gabinete Prefeito 
Natureza Despesa – 335043 – subvenções sociais 
Órgão unidade – 02001 – gabinete do prefeito 
Parágrafo Único – Os recursos serão repassados em 
10(dez) parcelas mensais e sucessivas, a partir do mês de março/2011. 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT, 02 de março de 2011. 
 
 Damião Carlos de Lima - Kiko 
 Prefeito Municipal 

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