| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2011 |
| Date | 2011-03-02 |
| Ementa | LEI Nº 684 /2011 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE RATEIO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL “VALE DO JURUENA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 685 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI Nº 684 /2011 Autoriza o Município de Cotriguaçu a destinar recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Juruena” e dá outras providências. O Prefeito do Município de Cotriguaçu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 163 da Lei Orgânica Municipal e na Lei 502/2007, faz saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Juruena”, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°., da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007. Art. 2º. Os valores dos repasses deverão ser aqueles designados em contrato, R$ 28.441,80 (Vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), que será repassado em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.370,15 (dois mil, trezentos e setenta reais e quinze centavos). 02 – Executivo Municipal 001 – Gabinete Prefeito Natureza Despesa – 335043 – subvenções sociais Órgão unidade – 02001 – gabinete do prefeito Parágrafo Único – Os recursos serão repassados em 10(dez) parcelas mensais e sucessivas, a partir do mês de março/2011. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - MT, 02 de março de 2011. Damião Carlos de Lima - Kiko Prefeito Municipal