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norma nº 685/2011

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 2011
Date 2011-03-14
Ementa LEI Nº 685/2011 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS REFERENTE AO PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
LEI Nº 685/2011 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, 
COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR 
SERVIÇOS REFERENTE AO PROJETO PRO LEITE 
COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS NAS 
COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS DE 
FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE AOS 
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE 
COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com 
 SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84 objetivando a 
cooperação mútua, visando delegar competências para que o sindicado possa 
propiciar aos produtores serviços referente ao PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, 
FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SEVIÇOS 
DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE, bem como as demais 
cadeias produtivas da agricultura e pecuária, desenvolvidas no Município Cotriguaçu. 
 ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder 
 Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao Sindicato Rural de 
 Cotriguaçu, repasse correspondente a R$ 1.000,00 (Hum mil reais) por mês, de 
 janeiro a dezembro de 2011. 
 ARTIGO 3º - O Sindicato Rural de Cotriguaçu, compete desde a assinatura do 
 convênio: 
 
 a) comprar equipamentos e materiais necessários, tais como : botijões , aplicadores, 
luvas, nitrogênio líquido, bainhas e outros,manter serviços básicos necessários para 
execução do projeto. 
b) Contratar pessoal para limpeza e conservação das dependências do Parque de 
 Exposição, fazer aquisição de mudas de arvores e plantas para ornamentação do 
mesmo. 
c) obriga-se o Sindicato Rural de Cotriguaçu a enviar a cada 60 dias, 
improrrogavelmente, listagem com os nomes dos beneficiários do programa 
mencionado na presente lei, diretamente a Secretaria de Agricultura e à Comissão de 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
Agricultura, Agroindústria, Pecuária, Cooperativismo e meio ambiente da Câmara 
Municipal de Cotriguaçu; 
d) A omissão no envio da listagem descrita na alínea c, mediante simples comunicado 
da Comissão de Agricultura, Agroindústria, Pecuária, Cooperativismo e meio ambiente 
da Câmara Municipal de Cotriguaçu, ensejará o cancelamento do repasse de forma 
preventiva e na reincidência no cancelamento do presente convênio. 
 
 Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para 
 assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua validade 
 retroativa ao dia 02 de janeiro de 2011. 
 ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
 disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 14 dias 
 do mês de Março do ano de 2011. 
Damião Carlos de Lima 
Kiko 
Prefeito Municipal 
 
 Registre-se e Publique-se: 
 Noeli Maria Lorandi 
 Secretária de Governo 

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