| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | LEI Nº 685/2011 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS REFERENTE AO PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 686 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 685/2011 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS REFERENTE AO PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84 objetivando a cooperação mútua, visando delegar competências para que o sindicado possa propiciar aos produtores serviços referente ao PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SEVIÇOS DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE, bem como as demais cadeias produtivas da agricultura e pecuária, desenvolvidas no Município Cotriguaçu. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, repasse correspondente a R$ 1.000,00 (Hum mil reais) por mês, de janeiro a dezembro de 2011. ARTIGO 3º - O Sindicato Rural de Cotriguaçu, compete desde a assinatura do convênio: a) comprar equipamentos e materiais necessários, tais como : botijões , aplicadores, luvas, nitrogênio líquido, bainhas e outros,manter serviços básicos necessários para execução do projeto. b) Contratar pessoal para limpeza e conservação das dependências do Parque de Exposição, fazer aquisição de mudas de arvores e plantas para ornamentação do mesmo. c) obriga-se o Sindicato Rural de Cotriguaçu a enviar a cada 60 dias, improrrogavelmente, listagem com os nomes dos beneficiários do programa mencionado na presente lei, diretamente a Secretaria de Agricultura e à Comissão de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 Agricultura, Agroindústria, Pecuária, Cooperativismo e meio ambiente da Câmara Municipal de Cotriguaçu; d) A omissão no envio da listagem descrita na alínea c, mediante simples comunicado da Comissão de Agricultura, Agroindústria, Pecuária, Cooperativismo e meio ambiente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, ensejará o cancelamento do repasse de forma preventiva e na reincidência no cancelamento do presente convênio. Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua validade retroativa ao dia 02 de janeiro de 2011. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de Março do ano de 2011. Damião Carlos de Lima Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo