| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | LEI Nº 688/2011 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE COTRIGUAÇU - ACIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 688/2011 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE COTRIGUAÇU - ACIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Associação Comercial de Cotriguaçu- ACIC, CNPJ: 05.771.089/0001-03 , do Município de cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações. Artigo 2º - Da Finalidade O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, contribuir para organização e transporte de diversas lideranças de Cotriguaçu para visita a Brasília/DF com o objetivo de realizar manifestação Pública a favor da votação e aprovação da nova redação do projeto do Código Florestal. Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: I – Colocar à disposição da Associação Comercial de Cotriguaçu: a) Repasse do valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) parcela única. II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; III – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 Artigo 4º - Das Obrigações da Associação Comercial de Cotriguaçu A Associação Comercial do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do Convênio: - Contribuir nas despesas de transporte de diversas lideranças de Cotriguaçu, que irão se deslocar até Brasília/DF, manifestação Pública a favor da votação e aprovação da nova redação do projeto do Código Florestal. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete do Prefeito Unidade 01 – Gabinete do Prefeito Classificação Funcional: 04.122.0002.2034 Categoria Econômica – 335043 - subvenções sociais Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 29 de março de 2011 à 30 de abril de 2011, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de março do ano de 2011. Damião Carlos de Lima - Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012