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norma nº 688/2011

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 2011
Date 2011-03-30
EmentaLEI Nº 688/2011 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE COTRIGUAÇU - ACIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
 LEI Nº 688/2011 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL DE COTRIGUAÇU - ACIC, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a 
Associação Comercial de Cotriguaçu- ACIC, CNPJ: 05.771.089/0001-03 , do 
Município de cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será 
regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas 
atualizações. 
Artigo 2º - Da Finalidade 
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, contribuir para 
organização e transporte de diversas lideranças de Cotriguaçu para visita a 
Brasília/DF com o objetivo de realizar manifestação Pública a favor da votação e 
aprovação da nova redação do projeto do Código Florestal. 
Artigo 3º - Das Obrigações do Município 
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: 
I – Colocar à disposição da Associação Comercial de Cotriguaçu: 
a) Repasse do valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) parcela única. 
II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as 
mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; 
III – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal 
de Administração e Finanças. 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
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Artigo 4º - Das Obrigações da Associação Comercial de Cotriguaçu 
A Associação Comercial do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do 
Convênio:
- Contribuir nas despesas de transporte de diversas lideranças de Cotriguaçu, que irão se 
deslocar até Brasília/DF, manifestação Pública a favor da votação e aprovação da 
nova redação do projeto do Código Florestal. 
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da 
seguinte dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade 01 – Gabinete do Prefeito 
Classificação Funcional: 04.122.0002.2034 
Categoria Econômica – 335043 - subvenções sociais 
Artigo 6º: Da vigência 
O prazo da vigência do presente convênio é de 29 de março de 2011 à 30 de 
abril de 2011, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. 
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 30 
dias do mês de março do ano de 2011. 
Damião Carlos de Lima - Kiko 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 
 
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
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