| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2011 |
| Date | 2011-06-14 |
| Ementa | LEI Nº 696/2011 “SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CASA DE APOIO “BOM PASTOR” DE ABRIGO TRANSITÓRIO A DOENTES E À GESTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 696 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 1 LEI Nº 696/2011 “SÚMULA: Dispõe sobre a criação da “casa de apoio “BOM PASTOR” de abrigo transitório a doentes e à gestantes e dá outras providências”. Damião Carlos de Lima – Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Casa de Apoio “BOM PASTOR”, de abrigo transitório aos doentes e gestantes, com o objetivo geral de proporcionar o atendimento emergencial e condições de tratamento, e reintegração dos doentes e gestantes. Parágrafo único - Além do objetivo geral de que trata o “caput” deste artigo, é função inerente à Casa de Apoio “BOM PASTOR”: I – desenvolver atividades sócio-educativas junto aos usuários atendidos, nas dependências de sua sede ou em local determinado pela Coordenação; II – encaminhar os usuários para serem atendidos pela área de saúde pública, através de programas específicos e internações para a cura de doenças e/ou nascimento de bebês sadios. III – inserir os usuários em atividades laborativas que resgatem a dignidade humana, sempre que possível; IV – resgatar os vínculos familiares dos envolvidos sempre que possível; Art. 2º - A Casa de Apoio “BOM PASTOR” será gerida pela Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conveniar com entidades públicas e particulares para execução da presente lei. Art. 4º - A CASA DE APOIO “BOM PASTOR” terá estrutura conforme Anexos I e II desta Lei. Parágrafo primeiro: A Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho disponibilizará profissionais especializados para atendimento aos doentes e à Gestante. Parágrafo segundo: Promover-se-á convênios com as Secretarias de Saúde, Educação e demais secretarias, bem como organizações não governamentais, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 2 privadas entre outras para o atendimento médico, psicológico, social e físico dos internados. Parágrafo terceiro: O Município poderá nomear ou disponibilizar para o atendimento e funcionamento da Casa de Apoio “BOM PASTOR” servidores concursados lotados em outras Secretarias. Parágrafo quarto: Em caso de extrema necessidade pública e excepcional interesse público o Município poderá contratar por prazo determinado através de processo seletivo servidores para o atendimento e funcionamento da Casa de Apoio “BOM PASTOR”. Art. 5º - A presente Lei poderá sofrer regulamentos através de Decreto do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 14 dias do mês de junho de 2011. Damião Carlos de Lima Prefeito Municipal Publique-se e Registre-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 3 ANEXO I CARGO QTDE FORMA DE RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA (h/semana) REMUNERAÇÃO (R$) Chefe de Divisão 01 Livre nomeação e exoneração pelo Executivo Municipal Tempo integral 40 horas R$ 707,99 ANEXO II CARGO QTDE FORMA DE RECRUTAMENTO CARGA HORÁRIA (h/semana) REMUNERAÇÃO (R$) Auxiliar de Serviços Gerais 01 Concurso Público ou Processo Seletivo 40 horas R$545,00 Auxiliar de serviços gerais 01 Concurso Público ou Processo Seletivo 40 horas R$545,00 Vigia 02 Concurso Público ou Processo Seletivo 40 horas R$545,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 14 dias do mês de junho de 2011. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo