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norma nº 696/2011

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 2011
Date 2011-06-14
EmentaLEI Nº 696/2011 “SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CASA DE APOIO “BOM PASTOR” DE ABRIGO TRANSITÓRIO A DOENTES E À GESTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
1 
LEI Nº 696/2011 
“SÚMULA: Dispõe sobre a criação da “casa de apoio 
“BOM PASTOR” de abrigo transitório a doentes e à 
gestantes e dá outras providências”. 
Damião Carlos de Lima – Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
no uso e gozo de suas atribuições, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica criada a Casa de Apoio “BOM PASTOR”, de abrigo transitório aos 
doentes e gestantes, com o objetivo geral de proporcionar o atendimento 
emergencial e condições de tratamento, e reintegração dos doentes e gestantes. 
Parágrafo único - Além do objetivo geral de que trata o “caput” deste artigo, é 
função inerente à Casa de Apoio “BOM PASTOR”: 
I – desenvolver atividades sócio-educativas junto aos usuários atendidos, nas 
dependências de sua sede ou em local determinado pela Coordenação; 
II – encaminhar os usuários para serem atendidos pela área de saúde pública, 
através de programas específicos e internações para a cura de doenças e/ou 
nascimento de bebês sadios. 
III – inserir os usuários em atividades laborativas que resgatem a dignidade 
humana, sempre que possível; 
IV – resgatar os vínculos familiares dos envolvidos sempre que possível; 
Art. 2º - A Casa de Apoio “BOM PASTOR” será gerida pela Secretaria Municipal 
de Gestão Social e Trabalho. 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conveniar com entidades públicas e 
particulares para execução da presente lei. 
Art. 4º - A CASA DE APOIO “BOM PASTOR” terá estrutura conforme Anexos I e 
II desta Lei. 
Parágrafo primeiro: A Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho 
disponibilizará profissionais especializados para atendimento aos doentes e à 
Gestante. 
Parágrafo segundo: Promover-se-á convênios com as Secretarias de Saúde, 
Educação e demais secretarias, bem como organizações não governamentais, 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
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privadas entre outras para o atendimento médico, psicológico, social e físico 
dos internados. 
Parágrafo terceiro: O Município poderá nomear ou disponibilizar para o 
atendimento e funcionamento da Casa de Apoio “BOM PASTOR” servidores 
concursados lotados em outras Secretarias. 
Parágrafo quarto: Em caso de extrema necessidade pública e excepcional 
interesse público o Município poderá contratar por prazo determinado através 
de processo seletivo servidores para o atendimento e funcionamento da Casa 
de Apoio “BOM PASTOR”. 
Art. 5º - A presente Lei poderá sofrer regulamentos através de Decreto do 
Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente 
lei. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta 
de dotações próprias do Orçamento em vigor. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 14 dias do mês de junho 
de 2011. 
 Damião Carlos de Lima 
 Prefeito Municipal 
Publique-se e Registre-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
3 
ANEXO I 
CARGO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
(h/semana) 
REMUNERAÇÃO 
(R$) 
Chefe de 
Divisão 
01 Livre nomeação e 
exoneração pelo 
Executivo 
Municipal 
Tempo 
integral 
40 horas 
R$ 707,99 
ANEXO II 
CARGO QTDE FORMA DE 
RECRUTAMENTO
CARGA 
HORÁRIA 
(h/semana) 
REMUNERAÇÃO 
(R$) 
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais 
01 Concurso Público 
ou Processo 
Seletivo 
40 horas R$545,00 
Auxiliar de 
serviços 
gerais 
01 Concurso Público 
ou Processo 
Seletivo 
40 horas R$545,00 
Vigia 02 Concurso Público 
ou Processo 
Seletivo 
40 horas R$545,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 14 dias do mês de junho 
de 2011. 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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