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norma nº 702/2011

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaLEI Nº 702/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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LEI Nº 702/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS 
TRABALHADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ nº 00.109.086/0001-95, 
representado pelo seu Presidente, o Srº Valdir Richetti, que será regido pelas 
seguintes cláusulas e condições, disposto na forma prescrita da Lei Municipal e suas 
respectivas atualizações. 
Artigo 2º: Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando estabelecer 
condições para transporte de 2 (dois) estudantes de Cotriguaçu à Cuiabá, todos os 
meses, Curso de Técnico em Agropecuária oferecido pela Federação dos 
Trabalhadores na Agricultura no Estado de Mato Grosso (FETRAGRI-MT), . 
Artigo 3º: Das Obrigações do Município
 
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: 
Parágrafo primeiro - Colocar à disposição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais( 
STR): 
a) repasse dos valores até o teto de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) por 
mês, para despesas dispostas na Lei Municipal; 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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Parágrafo segundo - Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, 
bem como, as mencionadas no Parágrafo 1º, a conta do seu próprio orçamento. 
Parágrafo terceiro - Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a 
abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar 
com as despesas decorrentes do presente Convênio; 
Parágrafo quarto - Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
Artigo 4º: Das Obrigações do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cotriguaçu￾MT: 
- Todas as despesas efetuadas pelo Sindicato conveniado na execução do 
presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 05 de 
cada mês, o Sindicato conveniado efetuará a competente prestação de contas 
para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, 
observando o limite legal. 
- A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de 
Finanças e a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a 
homologação do julgamento pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser 
enviada para a Câmara municipal de Vereadores; uma via ficar a disposição 
dos contribuintes para fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal; uma via 
acompanhar os documentos contábeis de pagamento; e uma vai ficar 
arquivada no processo relativo a este Convênio. 
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária 
02 – Executivo Municipal 
001 – Gabinete do Prefeito 
Natureza Despesa – 335043 – subvenções sociais 
Órgão unidade – 02001 – gabinete do Prefeito 
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de agosto de 2011 a 31 de 
dezembro do corrente ano, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 06 dias 
do mês de julho do ano de 2011. 
Damião Carlos de Lima - Kiko 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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