| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | LEI Nº 702/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 702 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 1 LEI Nº 702/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ nº 00.109.086/0001-95, representado pelo seu Presidente, o Srº Valdir Richetti, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições, disposto na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações. Artigo 2º: Do Objeto O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando estabelecer condições para transporte de 2 (dois) estudantes de Cotriguaçu à Cuiabá, todos os meses, Curso de Técnico em Agropecuária oferecido pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Mato Grosso (FETRAGRI-MT), . Artigo 3º: Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: Parágrafo primeiro - Colocar à disposição do Sindicato dos Trabalhadores Rurais( STR): a) repasse dos valores até o teto de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) por mês, para despesas dispostas na Lei Municipal; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 2 Parágrafo segundo - Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no Parágrafo 1º, a conta do seu próprio orçamento. Parágrafo terceiro - Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; Parágrafo quarto - Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Artigo 4º: Das Obrigações do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de CotriguaçuMT: - Todas as despesas efetuadas pelo Sindicato conveniado na execução do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até o dia 05 de cada mês, o Sindicato conveniado efetuará a competente prestação de contas para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das despesas, observando o limite legal. - A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a homologação do julgamento pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara municipal de Vereadores; uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal; uma via acompanhar os documentos contábeis de pagamento; e uma vai ficar arquivada no processo relativo a este Convênio. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária 02 – Executivo Municipal 001 – Gabinete do Prefeito Natureza Despesa – 335043 – subvenções sociais Órgão unidade – 02001 – gabinete do Prefeito Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de agosto de 2011 a 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 3 Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de julho do ano de 2011. Damião Carlos de Lima - Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo