br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 705/2011

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 2011
Date 2011-07-19
Ementa LEI Nº 705/2011 “SÚMULA: AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id704

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
LEI Nº 705/2011 
“SÚMULA: AUTORIZA AO CHEFE DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA 
MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO COM 
BENFEITORIAS E EQUIPAMENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por 
alienação onerosa(compra) do imóvel urbano localizado na Avenida 20 de 
Dezembro, Quadra nº 01, Lote nº 14 – Setor Industrial com dimensões médias 
de 20,00 metros de frente e 50,00 metros de comprimento, perfazendo uma área 
total de 1.000,00m2, incluindo uma residência em madeira em regular estado de 
conservação com 81,00m2 de área construída, e poço artesiano para suprimento 
de água, devidamente avaliado pelo Engenheiro Civil Dr. José Roberto Fazolini 
– CREA Nº (5.258 MT(Orçamento em anexo). 
Artigo 2º - O preço total do imóvel e benfeitoria estão avaliados em R$ 28.000,00(Vinte 
e oito mil reais). 
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal incumbido de encaminhar 
posteriormente, para a Câmara Municipal, cópia do processo de dispensa de 
licitação, acompanhada do Laudo da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis 
do Município.
Artigo 4º - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação: 
02 – Unidade Orçamentária – 002 Divisão Administrativa 
004 – Órgão – Secretaria Municipal de Administração
Sub função: 122 – Administração Geral 
Projeto Atividade: 2 007 – Manutenção e Encargos com Secretaria 
Administração 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 19 
dias do mês de julho do ano de 2011. 
Damião Carlos de Lima - Kiko 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 
 

open original →