| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2011 |
| Date | 2011-07-19 |
| Ementa | LEI Nº 705/2011 “SÚMULA: AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 704 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 705/2011 “SÚMULA: AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação onerosa(compra) do imóvel urbano localizado na Avenida 20 de Dezembro, Quadra nº 01, Lote nº 14 – Setor Industrial com dimensões médias de 20,00 metros de frente e 50,00 metros de comprimento, perfazendo uma área total de 1.000,00m2, incluindo uma residência em madeira em regular estado de conservação com 81,00m2 de área construída, e poço artesiano para suprimento de água, devidamente avaliado pelo Engenheiro Civil Dr. José Roberto Fazolini – CREA Nº (5.258 MT(Orçamento em anexo). Artigo 2º - O preço total do imóvel e benfeitoria estão avaliados em R$ 28.000,00(Vinte e oito mil reais). Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal incumbido de encaminhar posteriormente, para a Câmara Municipal, cópia do processo de dispensa de licitação, acompanhada do Laudo da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município. Artigo 4º - Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: 02 – Unidade Orçamentária – 002 Divisão Administrativa 004 – Órgão – Secretaria Municipal de Administração Sub função: 122 – Administração Geral Projeto Atividade: 2 007 – Manutenção e Encargos com Secretaria Administração ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2011. Damião Carlos de Lima - Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo