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norma nº 706/2011

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaLEI Nº 706/2011 LEI DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br
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LEI N° 706/2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO 
DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU, PREFEITO 
DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o
. A revisão da remuneração e o subsídio de que trata o art. 37, X 
da Constituição Federal, para os servidores do Executivo Municipal e os 
proventos de aposentadoria, será de 3,00% (três por cento), com vigência a 
partir do mês de julho de 2011.
Art. 2o
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 26 de julho de 2011.
 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO
Prefeito Municipal

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