| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | LEI Nº 707/2011 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR O DOMÍNIO DO IMÓVEL QUE DECLARA PELO INSTITUTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE LATICÍNIOS AMAZONIA VERDE LTDA - ME – CNPJ Nº 09.097.173/0002-25 PARA A CONSTRUÇÃO DE UM LATICÍNIOS E ATIVIDADES AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 706 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI Nº 707/2011 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR O DOMÍNIO DO IMÓVEL QUE DECLARA PELO INSTITUTO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE LATICÍNIOS AMAZONIA VERDE LTDA - ME – CNPJ Nº 09.097.173/0002-25 PARA A CONSTRUÇÃO DE UM LATICÍNIOS E ATIVIDADES AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, CONSIDERANDO O INTERESSE SOCIAL PARA INSTALAÇÃO DE UM LATICÍNIO E ATIVIDADES AFINS (MAIS DE 100 EMPREGOS DIREITOS E INDIRETOS) E COM SUPORTE NO QUE ESTABELECE E RECOMENDA O ART. 12º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O ART. 17/19 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21.06.93 (LEI DAS LICITAÇÕES), FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO PRIMEIRO Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a transferência do domínio do imóvel da classe dos bens públicos dominicais denominado Lote Urbano com área 4,00 Hectares de área remanescente da matricula 3.766 do Cartório do 1º Serviço Notarial e Registral de Cotriguaçu-MT, localizada no perímetro urbano, com sua localização determinada de acordo com o memorial descritivo em anexo. Parágrafo único: Fica dispensada a licitação na modalidade de concorrência porque o uso do imóvel se destina a interesse social relevante, devendo o município proceder, no entanto, com todo o processo da Lei 8.666/93. ARTIGO SEGUNDO A transferência do domínio do imóvel público municipal se dará através de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso para a Empresa INDÚSTRIA COMÉRCIO DE LATICÍNIOS AMAZÔNIA VERDE LTDA – ME, CNPJ Nº 09.097.173/0002-25, podendo transferir o imóvel, bem como hipotecá-lo, o que ficará constando na respectiva escritura pública de transferência do domínio. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 ARTIGO TERCEIRO A concessão de direito real de uso de que trata esta lei é estabelecida por prazo indeterminado, obrigando os concessionários, seus herdeiros e sucessores. Parágrafo único: Desde a inscrição da concessão o concessionário fluirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos, civis, administrativos e tributários, que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. ARTIGO QUARTO Em caso de não ocupação, construção e implantação das atividades de Laticínios e atividades afins, afeta por esta lei à área transferida por concessão de direito real de uso pela pessoa e/ou órgão que detém a propriedade, no prazo de doze (12) meses a contar da transferência do imóvel a ser transcrita no Cartório de Registro de Imóveis, a presente concessão de direito real de uso constante desta lei extingue-se, voltando o domínio do imóvel para o Município. Parágrafo único: A concessão de uso, como direito real, adere ao bem e o acompanha em todas as suas mutações. Admite hipoteca e qualquer outro gravame. No entanto, se o concessionário, seus adquirentes ou sucessores derem ao imóvel destinação diversa da estabelecida na escritura pública e definida neste artigo, ou descumpra cláusula resolutória do ajuste, perderão, neste caso, além do imóvel, também as suas benfeitorias de qualquer natureza em favor do município. ARTIGO QUINTO Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei através de decreto, suprimindo todas as estipulações necessárias e que não colidam com a mesma. ARTIGO SEXTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 26 do mês de julho de 2011. Damião Carlos de Lima Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo