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norma nº 710/2011

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaLEI Nº 710/2011 - “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL EM COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
LEI Nº 710/2011 
“Dispõe sobre isenção tributária a título de incentivo fiscal 
para instalação de agência do Banco do Brasil em Cotriguaçu 
e dá outras providências”. 
Damião Carlos de Lima, Prefeito de Cotriguaçu, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º O Poder Executivo poderá comprometer receita e dotação 
orçamentária decorrentes de obrigações a serem assumidas por força de contrato de locação 
de imóvel urbano para a implantação e funcionamento da instituição financeira oficial Banco 
do Brasil S/A. 
Parágrafo Único. O período de comprometimento do município 
com o aluguel a que se refere o caput deste artigo será de 5 (cinco) anos, contados a partir do 
inicio da prestação de serviço da instituição bancária no município. 
Art. 2˚ As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
correrão à conta do Orçamento Municipal em cada exercício.
Art. 3˚ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 26 dias do mês de julho de 
2011. 
Damião Carlos de Lima
Prefeito de Cotriguaçu 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
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