| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | LEI Nº 710/2011 - “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL EM COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 710/2011 “Dispõe sobre isenção tributária a título de incentivo fiscal para instalação de agência do Banco do Brasil em Cotriguaçu e dá outras providências”. Damião Carlos de Lima, Prefeito de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo poderá comprometer receita e dotação orçamentária decorrentes de obrigações a serem assumidas por força de contrato de locação de imóvel urbano para a implantação e funcionamento da instituição financeira oficial Banco do Brasil S/A. Parágrafo Único. O período de comprometimento do município com o aluguel a que se refere o caput deste artigo será de 5 (cinco) anos, contados a partir do inicio da prestação de serviço da instituição bancária no município. Art. 2˚ As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal em cada exercício. Art. 3˚ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 26 dias do mês de julho de 2011. Damião Carlos de Lima Prefeito de Cotriguaçu ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012