| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2011 |
| Date | 2011-07-26 |
| Ementa | LEI Nº 709/2011 “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL EM COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 709/2011 “Dispõe sobre isenção tributária a título de incentivo fiscal para instalação de agência do Banco do Brasil em Cotriguaçu e dá outras providências”. Damião Carlos de Lima, Prefeito de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder de oficio a isenção total ou parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e Alvará de Funcionamento em favor do Banco Do Brasil S/A. Parágrafo Único O período de isenção a que se refere o caput deste artigo, será de 5 (cinco) anos para o Alvará de Funcionamento e 10(dez) anos para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), contados a partir do inicio da prestação de serviço da instituição bancária no município. Art. 2˚ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 26 de julho de 2011. Damião Carlos de Lima Prefeito de Cotriguaçu ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 028/2011 Exposição de Motivos Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza, (ISSQN) em favor do Banco Do Brasil S/A, em plena conformidade com o Artigo 156, § 3˚, inciso III, da Constituição da República, bem como em sintonia com a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal. A concessão do benefício tributário não trará desequilíbrio algum no orçamento municipal, porquanto a eventual arrecadação do ISSQN não se tratava de uma receita prevista, de modo que não configura renúncia de receita. Por outro lado, a isenção do ISSQN, em verdade, faz parte de um projeto mais amplo, no qual o Município abrirá mão, por tempo determinado, da referida receita tributária para que a sociedade possa lograr os benefícios com a instalação do Banco do Brasil, como faz prova o Estudo de Impacto Orçamentário anexo. Com isso, novos negócios poderão ser realizados, mais empreendedorismo será levado em prática e empresas de outras localidade terão condições de se instalarem em Cotriguaçu, gerando inevitável criação de novos empregos. Por óbvio, a instalação da agência do Banco do Brasil em nosso município é de extremo interesse público local, eis que trata-se de uma instituição financeira oficial que trará inúmeros benefícios para empresários, produtores rurais, servidores públicos, para a própria Municipalidade, enfim, para o desenvolvimento sócio-econômico de Cotriguaçu. Cumpre-me informar, que, em meados do mês de Maio, a superintendência do Banco Do Brasil, comunicou que a instalação da agencia será realizada ainda no ano de 2011, mas para isso, se faz necessário o cumprimento de algumas exigências, das quais se pode destacar: a) Isenção de aluguel por um período mínimo de 5 (cinco) anos. b) Isenção de ISSQN por um período mínimo de 5 (cinco) anos. c) Centralização dos negócios e movimentações financeiras da Administração Pública Municipal. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 Existem ainda, outros critérios a serem cumpridos, como poderá ser observado pelos nobres edis, por meio do documento encaminhado pela superintendência do banco, o qual segue em anexo. Impende destacar, a urgência para apreciação do projeto ora proposto, pois existe um prazo exíguo para a regularização e atendimento as exigências feitas pela instituição financeira. Ainda nesta feita, vale ressaltar que a integralização do orçamento para a implantação da agencia é para o ano de 2011, não podendo migrar para o ano de 2012, caso as metas não sejam atendidas. Diante dessa situação, julgo oportuno e imprescindível a aprecisação, votação e aprovação do presente projeto de lei, ante ao evidente interesse público, para que após regular tramitação e apreciação, este seja sancionado e surta seus efeitos legais. Atenciosamente. Damião Carlos de Lima Prefeito de Cotriguaçu