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norma nº 709/2011

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 2011
Date 2011-07-26
EmentaLEI Nº 709/2011 “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL EM COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
LEI Nº 709/2011 
“Dispõe sobre isenção tributária a título de incentivo fiscal 
para instalação de agência do Banco do Brasil em Cotriguaçu 
e dá outras providências”. 
Damião Carlos de Lima, Prefeito de Cotriguaçu, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder de oficio a isenção total 
ou parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e Alvará de 
Funcionamento em favor do Banco Do Brasil S/A. 
Parágrafo Único O período de isenção a que se refere o caput deste
artigo, será de 5 (cinco) anos para o Alvará de Funcionamento e 10(dez) anos para o 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), contados a partir do inicio da 
prestação de serviço da instituição bancária no município. 
Art. 2˚ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 26 de julho de 2011.
Damião Carlos de Lima
Prefeito de Cotriguaçu 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 028/2011
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, 
o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre isenção do imposto sobre serviços de qualquer 
natureza, (ISSQN) em favor do Banco Do Brasil S/A, em plena conformidade com o Artigo 
156, § 3˚, inciso III, da Constituição da República, bem como em sintonia com a Lei de 
Responsabilidade na Gestão Fiscal. 
A concessão do benefício tributário não trará desequilíbrio algum no 
orçamento municipal, porquanto a eventual arrecadação do ISSQN não se tratava de uma 
receita prevista, de modo que não configura renúncia de receita. 
Por outro lado, a isenção do ISSQN, em verdade, faz parte de um projeto 
mais amplo, no qual o Município abrirá mão, por tempo determinado, da referida receita 
tributária para que a sociedade possa lograr os benefícios com a instalação do Banco do 
Brasil, como faz prova o Estudo de Impacto Orçamentário anexo. Com isso, novos negócios 
poderão ser realizados, mais empreendedorismo será levado em prática e empresas de outras 
localidade terão condições de se instalarem em Cotriguaçu, gerando inevitável criação de 
novos empregos. 
Por óbvio, a instalação da agência do Banco do Brasil em nosso 
município é de extremo interesse público local, eis que trata-se de uma instituição financeira 
oficial que trará inúmeros benefícios para empresários, produtores rurais, servidores 
públicos, para a própria Municipalidade, enfim, para o desenvolvimento sócio-econômico de 
Cotriguaçu. 
Cumpre-me informar, que, em meados do mês de Maio, a 
superintendência do Banco Do Brasil, comunicou que a instalação da agencia será realizada 
ainda no ano de 2011, mas para isso, se faz necessário o cumprimento de algumas 
exigências, das quais se pode destacar: 
 a) Isenção de aluguel por um período mínimo de 5 (cinco) anos. 
b) Isenção de ISSQN por um período mínimo de 5 (cinco) anos. 
c) Centralização dos negócios e movimentações financeiras da 
Administração Pública Municipal. 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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Existem ainda, outros critérios a serem cumpridos, como poderá ser 
observado pelos nobres edis, por meio do documento encaminhado pela superintendência do 
banco, o qual segue em anexo. 
Impende destacar, a urgência para apreciação do projeto ora proposto, 
pois existe um prazo exíguo para a regularização e atendimento as exigências feitas pela 
instituição financeira. 
 
Ainda nesta feita, vale ressaltar que a integralização do orçamento para a 
implantação da agencia é para o ano de 2011, não podendo migrar para o ano de 2012, caso 
as metas não sejam atendidas. 
Diante dessa situação, julgo oportuno e imprescindível a aprecisação, 
votação e aprovação do presente projeto de lei, ante ao evidente interesse público, para que 
após regular tramitação e apreciação, este seja sancionado e surta seus efeitos legais. 
Atenciosamente. 
Damião Carlos de Lima
Prefeito de Cotriguaçu 

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