| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2011 |
| Date | 2011-08-20 |
| Ementa | LEI 718/2011 SÚMULA: ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº. 044/2010, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, INCLUINDO O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 717 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI 718/2011 Súmula: Altera Lei Complementar nº. 044/2010, que dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Cotriguaçu, incluindo o cargo de Assessor Jurídico e dá outras providências. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta no artigo 4º o inciso IV com a seguinte redação: VI. Assessor Jurídico. Art. 2º. Acrescenta no artigo 9º o inciso V com a seguinte redação: VI. Assessor Jurídico: a) Classe A: Habilitação em grau de ensino superior de Direito/Ciências Jurídicas. b) Classe B: Habilitação em grau de ensino de especialização na especificidade de atuação. c) Classe C: Habilitação em grau de ensino de título de mestre ou doutor na especificidade de atuação; Art. 3º. Altera-se os anexos I, II, III e VI, incluindo função de Assessor Jurídico, conforme anexo. Art. 4º. Altera a remuneração do diretor do departamento administrativo, conforme anexo V. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, em 20 de agosto de 2011. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal ANEXO I QUANTIDADE DOS CARGOS EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Cargo Vagas Vagas Total Agente Administrativo 002 002 Agente de Serviços Gerais 002 002 Auxiliar Administrativo 002 002 Contador 001 001 Controlador Interno 001 001 Assessor Juridico 001 001 Total.................................................... 009 009 ANEXO II QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Cargo Quantidade Diretor Departamento Administrativo 001 Total.................................................................................. 001 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO : AGENTE ADMINISTRATIVO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena conta; fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras localidades; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Compreende a categoria funcional com as atribuições Compreende a categoria funcional com as atribuições de exec de executar serviços utar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado, administração, digitação, arquivo, manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro, arquivos, classificação e expedição de correspondência, opera classificação e expedição de correspondência, operar máquinas de datilografia, r máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, telex, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais atividades complementares e afins. complementares e afins. CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS S GERAIS SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor; lavar e guardar copos, pratos, panelas, talheres, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de acordo com orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; Preparar lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 atender aos requisitos de conservação e higiene; lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças na lavanderia; Dispor adequadamente os restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. CARGO: CONTADOR SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, participando do planejamento, supervisionando e orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas; planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; proceder à análise de contas; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes; lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial; promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos assumidos; elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 e financeira da entidade; assessorar sobre problemas contábeis especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores; elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros; elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira da instituição; elaborar a prestação de contas junto ao tribunal de contas; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; solicitar certidões negativas de débitos a órgãos federais e estaduais; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. CARGO: CONTROLADOR INTERNO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município; verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias; Revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado; Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Legislativo Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Legislativo Municipal; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Legislativo; Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 CARGO: ASSESSOR JURÍDICO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 ANEXO IV DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGO: DIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas à nomeação, movimentação, treinamento e desenvolvimento de pessoal; protocolizar, registrar, autuar, distribuir e dar andamento a processos e documentos; planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos e controle de arquivo; confeccionar, registrar, controlar prazos, expedir, publicar todos os atos oficiais do Legislativo, colecionando-os; planejar, coordenar, orientar e executar a informatização dos diversos sistemas dos setores do Legislativo; planejar, supervisionar e controlar o preparo de licitação, os processos licitatórios (Comissão de Licitação e Pregoeiros) e as compras diretas; coordenar, supervisionar e controlar a execução orçamentária, o planejamento financeiro e orçamentário, bem como as atividades de contabilidade, de tesouraria, de folha de pagamento, de contas a pagar e controle interno; promover atividades relacionadas ao preparo de licitações e às compras diretas de materiais, obras e serviços; armazenar e distribuir materiais utilizados na Câmara; receber, catalogar e dar número de patrimônio a bens móveis de uso prolongado, bem como zelar e conservar o patrimônio mobiliário; assessorar, os trabalhos da Mesa, durante a realização de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, bem como os das Comissões Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito e Comissões Especiais de Vereadores(as); observar e cumprir as normas de higiene e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 segurança do trabalho; ; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA Cargo Valor em R$. Diretor Departamento Administrativo 1.897,50 ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 01. 1,00 - 00 anos 608,09 668,90 729,71 02. 1,04 - 03 anos 632,41 695,65 758,90 03. 1,08 - 06 anos 656,74 722,41 788,08 04. 1,13 - 09 anos 687,14 755,86 824,57 05. 1,19 - 12 anos 723,63 795,99 868,35 06. 1,25 - 15 anos 760,11 836,12 912,14 07. 1,32 - 18 anos 802,68 882,95 963,21 08. 1,41 - 21 anos 857,41 943,15 1.028,89 09. 1,50 - 24 anos 912,14 1.003,35 1.094,56 10. 1,53 - 27 anos 930,38 1.023,42 1.116,45 11. 1,56 - 30 anos 948,62 1.043,48 1.138,34 12. 1,59 - 33 anos 966,86 1.063,55 1.160,24 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 01. 1,00 - 00 anos 512,59 563,85 615,11 02. 1,04 - 03 anos 533,09 586,40 639,71 03. 1,08 - 06 anos 553,60 608,96 664,32 04. 1,13 - 09 anos 579,23 637,15 695,07 05. 1,19 - 12 anos 609,98 670,98 731,98 06. 1,25 - 15 anos 640,74 704,81 768,89 07. 1,32 - 18 anos 676,62 744,28 811,94 08. 1,41 - 21 anos 722,75 795,03 867,30 09. 1,50 - 24 anos 768,89 845,77 922,66 10. 1,53 - 27 anos 784,26 862,69 941,12 11. 1,56 - 30 anos 799,64 879,60 959,57 12. 1,59 - 33 anos 815,02 896,52 978,02 Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 01. 1,00 - 00 anos 512,59 563,85 615,11 02. 1,04 - 03 anos 533,09 586,40 639,71 03. 1,08 - 06 anos 553,60 608,96 664,32 04. 1,13 - 09 anos 579,23 637,15 695,07 05. 1,19 - 12 anos 609,98 670,98 731,98 06. 1,25 - 15 anos 640,74 704,81 768,89 07. 1,32 - 18 anos 676,62 744,28 811,94 08. 1,41 - 21 anos 722,75 795,03 867,30 09. 1,50 - 24 anos 768,89 845,77 922,66 10. 1,53 - 27 anos 784,26 862,69 941,12 11. 1,56 - 30 anos 799,64 879,60 959,57 12. 1,59 - 33 anos 815,02 896,52 978,02 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 Cargo: CONTROLADOR INTERNO e CONTADOR Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 01. 1,00 - 00 anos 2.000,00 2.200,00 2.400,00 02. 1,04 - 03 anos 2.080,00 2.288,00 2.496,00 03. 1,08 - 06 anos 2.160,00 2.376,00 2.592,00 04. 1,13 - 09 anos 2.260,00 2.486,00 2.712,00 05. 1,19 - 12 anos 2.380,00 2.618,00 2.856,00 06. 1,25 - 15 anos 2.500,00 2.750,00 3.000,00 07. 1,32 - 18 anos 2.640,00 2.904,00 3.168,00 08. 1,41 - 21 anos 2.820,00 3.102,00 3.384,00 Cargo: ASSESSOR JURÍDICO - 20 HORAS Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 01. 1,00 - 00 anos 3.000,00 3.300,00 3.600,00 02. 1,04 - 03 anos 3.120,00 3.432,00 3.744,00 03. 1,08 - 06 anos 3.240,00 3.564,00 3.888,00 04. 1,13 - 09 anos 3.390,00 3.729,00 4.068,00 05. 1,19 - 12 anos 3.570,00 3.927,00 4.284,00 06. 1,25 - 15 anos 3.750,00 4.125,00 4.500,00 07. 1,32 - 18 anos 3.960,00 4.356,00 4.752,00 08. 1,41 - 21 anos 4.230,00 4.653,00 5.076,00