| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1994 |
| Date | 1994-10-22 |
| Ementa | LEI Nº 073/1994 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR HORAS EXTRAS. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
o | PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 073/9. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR HORAS EXTRAS. ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu Estade de Mato Grosso. FAÇO SABER a todos es habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciom a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Horas Extras, «os funcionários Municipais que prestem serviços nas horas excedentes ao horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, nos serviços: Operadores de Máquinas Pesadas, Motorista de Caminhão, Mecânico, Trabalhadores do Campo e Serventes. Art. 2º — As Horas Extras, serão calculadas na seguinte proporção: HE: Vencimento - Base x 50% x N 240 onde: HE: Valor da Hora Extra N: Número de Horas Extras no mês. Art. 32 — O controle das Horas Extras sera efetuado pela repartição ! onde o funcionário presta o serviço e commicado em tempo hábil so Setor Tessoal, por escrito. Art. 4º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Act. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Mnici) Cotriguaçu, em 22 de outubro de 1.994.