| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | LEI N.º 721/2011 QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VAGAS PARA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU. |
| native_id | 720 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI N.º 721/2011 Que dispõe sobre aumento de vagas para Cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu. A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal DAMIÃO CARLOS DE LIMA, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Aumenta número de vagas para o Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de CotriguaçuMT, instituídos pelas Leis nº 268, 20 de dezembro de 2001 e nº 279, de 22 de abril de 2.002, 017/2005 Complementar e 035/2008 Complementar, conforme segue: Cargo Nº Vagas Carga Horária Semanal Apoio Operacional 05 40 horas Art. 2º. Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2.011. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal