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norma nº 721/2011

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 2011
Date 2011-09-28
EmentaLEI N.º 721/2011 QUE DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VAGAS PARA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
 LEI N.º 721/2011
 
Que dispõe sobre aumento de vagas para Cargos do Quadro de Pessoal de 
Provimento Efetivo dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura 
Municipal de Cotriguaçu. 
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, tendo em vista o que dispõe a Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal DAMIÃO CARLOS DE 
LIMA, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Aumenta número de vagas para o Quadro de Pessoal de Provimento 
Efetivo dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu￾MT, instituídos pelas Leis nº 268, 20 de dezembro de 2001 e nº 279, de 22 de abril de 
2.002, 017/2005 Complementar e 035/2008 Complementar, conforme segue: 
 
Cargo Nº Vagas Carga 
Horária 
Semanal 
Apoio Operacional 05 40 horas
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no 
Orçamento Municipal. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2.011.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
Prefeito Municipal 

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