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norma nº 723/2011

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaLEI N° 723/2011 SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS":
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
LEI N° 723/2011 
SÚMULA: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU/MT 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS": 
DAMIAO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal 
 de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, Faço saber 
 que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
 seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Cotriguaçu 
para o exercício de 2012, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a 
Receita Bruta em R$ 27.478.200,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta e oito 
mil e duzentos reais) que após a dedução para a formação do FUNDEB resulta na 
Receita Liquida de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões) e fixa a Despesa em igual 
importância, compreendendo o orçamento fiscal e o da seguridade social. 
 
Parágrafo Único. Inclui-se no Orçamento Geral do 
Município, o orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social de Cotriguaçu￾PREVI COTRI, Autarquia com personalidade jurídica própria, no valor de R$ 
632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil Reais) . 
 
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação
de tributos, contribuições, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, 
na forma da legislação vigente, observadas a categoria econômica e respectivas fontes, 
de acordo com o desdobramento abaixo: 
1 RECEITAS CORRENTES......................................................... R$ 21.520.280,00
1.1
Receita Tributária........................................................................... R$ 1.320.500,00
1.2. Receita de Contribuições................................................................ R$ 651.000,00 
1.3 Receita Patrimonial....................................................................... R$ 344.000,00 
1.6. Receita de Agropecuária................................................................ R$ 23.000,00 
1.6 Receita de Serviços R$ 3.000,00 
1.7. Transferências Correntes............................................................... R$ 21.343.980,00 
1.9. Outras Receitas Correntes.............................................................. R$ 313.000,00 
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09. DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO 
FUNDEB 
R$ ( - 2.478.200,00) 
2. RECEITAS DE RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.479.720,00
2.2 Alienação de Bens R$ 0,00 
2.4 Transferência Capital R$ 3.479.720,00 
 TOTAL DA RECEITA R$ 25.000.000,00 
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a 
Descriminação dos quadros de programas de trabalho e Natureza de Despesa, que 
apresentam os seguintes desdobramentos: 
1 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01.01 CÃMARA MUNICIPAL R$ 970.000,00 
02.001 GABINETE DO PREFEITO R$ 425.500,00 
03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 168.000,00 
04.001 SECRETARIA MUN. DE FINANCAS R$ 568.000,00 
05.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.333.335,20 
06.001 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 6.409.000,00 
07.001 SEC. MUN. DE SAUDE E SANEAMENTO BASICO R$ 6.924.000,00 
08.001 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO. R$ 1.027.000,00 
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA R$ 4.954.600,00 
10.001 SECREC. DE ESPORTE TURISMO E LAZER R$ 350.500,00 
11.001 PREVIDENCIA MUNICIPAL R$ 632.000,00 
12.001 
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO 
ECONOC. AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 1.104.400,00 
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 133.664,80 
TOTAL DA DESPESA R$ 25.000.000,00
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 
01 - LEGISLATIVA R$ 970.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO R$ 2.041500,00 
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.027.000,00
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 632.000,00
10 - SAÚDE R$ 5.049.000,00
12 - EDUCAÇÃO R$ 6.390.000,00
13 - CULTURA R$ 19.000,00
15 - URBANISMO R$ 1.160.000,00
16- HABITAÇAO R$ 35.000,00
17 - SANEAMENTO R$ 1.875.000,00
20 - AGRICULTURA R$ 1.104.400,00 
25 - ENERGIA R$ 180.000,00 
26 - TRANSPORTE R$ 3.579.600,00
27 - DESPORTO E LAZER R$ 350.500,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 453.335,20
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R 133.664,80
TOTAL DA DESPESA R$ 25.000.000,00 
3 – POR SUBFUNÇÕES 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01.031 – Ação Legislativa....................... R$ 970.000,00 
04.122 – Administração Geral.................... R$ 2.001.500,00
04.123 – Administração Financeira............... R$ 20.000,00
04.125 Normatização e Fiscalização R$ 20.000,00
08.122 Administração Geral R$ 48.000,00
08.241 - Assistência ao Idoso R$ 120.000,00 
08.243 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 136.000,00 
08.244 – Assistência Comunitária R$ 723.000,00
09.271- Previdência do Regime Estatuário.... R$ 632.000,00 
10.122 Administração Geral R$ 4.010.000,00
10.301 - Atenção Básica R$ 622.000,00
10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial....... R$ 417.000,00 
12.122 – Administração Geral R$ 661.500,00 
12.306 Alimentação e Nutrição R$ 210.000,00
12.361 – Ensino Fundamental R$ 5.097.000,00
12.365 - Educação Infantil R$ 415.500,00
12.367 Educação Especial R$ 6.000,00
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13.122 Administração Geral.................... R$ 19.000,00
15.122 Administração Geral.................... R$ 55.000,00
15.452 - Serviços Urbanos R$ 1.105.000,00 
16.482- Habitação........ R$ 35.000,00 
17.512 – Saneamento Básico Urbano R$ 1.875.000,00 
20.122 Administração Geral R$ 781.400,00
20.601 - Promoção da Produção Vegetal R$ 109.000,00 
20.602 – Promoção da Produção Animal R$ 41.000,00
20.605 – Abastecimento R$ 150.000,00 
20.606 Extensão Rural R$ 23.000,00
25.752 – Energia Elétrica R$ 180.000,00
26.122 Administração Geral.................... R$ 2.839.600,00
26.782 – Transporte Rodoviário.................. R$ 740.000,00 
27.812 – Desporto Comunitário................... R$ 350.500,00
28.122 Administração Geral.................... R$ 378.335,20
28.843 - Serviços da Divida Interna R$ 75.000,00
99.999 - 
 Reserva de Contingência................ 
 R$ 133.664,80 
TOTAL DA DESPESA R$ 25.000.000,00
5 – POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
3 DESPESAS CORRENTES R$ 18.383.435,20 
4 DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.750.900,00 
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 133.664,80 
TOTAL DA DESPESA R$ 24.368.000,00
6 – POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
PREVIDENCIA 
TOTAL DA DESPESA R$ 632.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA R$ 25.000.000,00 
 
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a realizar as 
operações a que se refere os incisos V e VI, do Art.167º da Constituição Federal, 
até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Despesa Fixada no Art.3º, 
utilizando-se para tanto, dos recursos previstos no Art.43, da Lei Federal nº. 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
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Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
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4.320/64, e fica autorizado a realização de concurso publico municipal e processo 
seletivo para contratação dos servidores. 
Parágrafo Único. Excluem-se do limite ora autorizado 
as transferências de recursos dos elementos de despesa da mesma categoria de 
programação ou mesmo grupo de despesas. 
Art. 5º Não onerarão o limite previsto no artigo anterior 
os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a 
pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos 
da dívida e vinculações constitucionais. 
Art. 6° Realização de concurso público e processo 
seletivo, visando o preenchimento das vagas necessárias ao bom atendimento do 
serviço público 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 13 dias do mês de dezembro de 
2011. 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
Prefeito Municipal 

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