| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | LEI N° 724/2011 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI N° 724/2011 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o . A revisão da remuneração e o subsídio de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, para os servidores do Executivo Municipal e os proventos de aposentadoria, será de 2,17% (dois vírgula, dezessete por cento), com vigência a partir do mês de dezembro de 2011. Art. 2o . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Lei Orçamentária Anual. Art. 3o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 2011. DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 JUSTIFICATIVA Justifica-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei tendo em vista que os servidores do executivo, conforme preceito Constitucional (art. 37, X). O que se busca é dar cumprimento ao dispositivo constitucional, não comprometendo o limite constitucional de gasto com pessoal e promovendo a revisão geral e anual de 3,00% de acréscimo direto sobre a despesa com pessoal da folha mensal. O percentual proposto é possível, haja visto que o município está dentro do limite permitido de 54%, de gasto com pessoal no Executivo Municipal, impostos pela LRF. Será adotado para a correção a que se refere o projeto de Lei o IPCA/IBGE. Este projeto encontra-se em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na reserva de recursos para o seu atendimento no exercício e as progressões dela decorrentes nos exercícios futuros, que serão feitas mediante cancelamento e de dotações específicas. Entendemos assim justificado o presente Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2011. DAMIÃO CARLOS DE LIMA - KIKO Prefeito Municipal