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norma nº 728/2011

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaLEI Nº 728/2011 “SÚMULA: AUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
1
LEI Nº 728/2011 
“SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de 
Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
Damião Carlos de Lima – Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
no uso e gozo de suas atribuições, 
Considerando que os cargos em que haverá a contratação 
temporária e de excepcional interesse público ainda não tiveram 
suas vagas preenchidas pelos aprovados no último concurso 
público disponibilizado pelo município. 
Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo 
por servidor concursado, há previsão legal de rescisão imediata 
do contrato pelo ente público; 
Considerando que o município tem efetuado concurso para 
suprimento das vagas e mesmo assim, não há candidatos 
suficientes e aprovados para o preenchimento destas vagas; 
Considerando que o serviço público tem caráter de 
continuidade e obrigatoriedade, e, que são necessários os cargos 
preenchidos para o exercício da prestação do serviço público; 
Considerando que há cargos a serem preenchidos em 
decorrência de afastamento de servidores estáveis (efetivos); 
Considerando que os cargos a serem preenchidos são de caráter 
essencial de saúde e educação publica; 
Considerando a proximidade do início do ano letivo e, por 
conseqüência, que os estudantes não devem ser prejudicados 
pela ausência de profissionais; 
Considerando que é dever da Administração Pública 
proporcionar meios para que a saúde e a educação, bem como as 
demais áreas do serviço público, sejam prestadas com eficiência, 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
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Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizado à 
contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos que 
excepciona do ANEXO I desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, para fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se 
promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser 
preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso.
Artigo Segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, 
da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze 
(12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. 
Artigo Terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos 
pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário será 
o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. 
Artigo Quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das 
dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos 
municipais. 
Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 21 dias do mês de dezembro 
de 2011. 
 Damião Carlos de Lima - Kiko 
 Prefeito Municipal 
Publique-se e Registre-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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ANEXO I 
Relação de cargos a que se refere o Artigo Primeiro da Lei n° 728/2011 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 
AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE (AGENTE EPIDEMIOLÓGICO) 
AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE (AGENTE FISCAL SANITÁRIO) 
AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE (TÉCNICO EM ENFERMAGEM) 
ESPECIALISTA EM SAÚDE (FARMACÊUTICO) 
ESPECIALISTA EM SAÚDE (ODONTOLOGO) 
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE (TÉCNICO EM RADIOLOGIA) 
AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE (AUXILIAR DE ENFERMAGEM) 
ESPECIALISTA EM SAÚDE (FISIOTERAPEUTA) 
ASSISTENTE SOCIAL 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
PROFESSOR 
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (TRATORISTA) 
APOIO OPERACIONAL (MOTORISTA) 
AGENTE PÚBLICO (SERVIÇOS GERAIS) 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 21 dias do mês de dezembro 
de 2011. 
 Damião Carlos de Lima 
 Prefeito Municipal

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