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norma nº 731/2012

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 2012
Date 2012-02-14
EmentaLEI Nº 731/2012 “SÚMULA: ALTERA O PRAZO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 686/2011 QUE CONCEDE PARCELAMENTOS ESPECIAIS DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
LEI Nº 731/2012 
“SÚMULA: Altera o prazo dos incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 
686/2011 que concede parcelamentos especiais de débitos 
fiscais, dispensa de juros e multas.” 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
no usa das atribuições que lhe são conferidas em lei, FAZ 
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Lei nº 686/2011 passará a vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 2º - (...) 
I – Dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total da multa e 
dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado até a data de 30.11.2012, à 
vista; 
II – Dispensa de 80% (oitenta por cento) dos valores relativos ao total da multa 
e dos juros se o pagamento for efetuado de forma parcelada, devendo a ultima 
parcela incidir, no máximo, na data estabelecida no inciso I deste artigo.
Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, aos 14 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2012. 
Damião Carlos de Lima 
Prefeito Municipal 
 
 Registre-se e Publique-se: 
 Noeli Maria Lorandi 
 Secretária de Governo 

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