| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2012 |
| Date | 2012-02-14 |
| Ementa | LEI Nº 731/2012 “SÚMULA: ALTERA O PRAZO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 686/2011 QUE CONCEDE PARCELAMENTOS ESPECIAIS DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS.” |
| native_id | 731 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 731/2012 “SÚMULA: Altera o prazo dos incisos I e II do artigo 2º da Lei nº 686/2011 que concede parcelamentos especiais de débitos fiscais, dispensa de juros e multas.” DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no usa das atribuições que lhe são conferidas em lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei nº 686/2011 passará a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º - (...) I – Dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado até a data de 30.11.2012, à vista; II – Dispensa de 80% (oitenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros se o pagamento for efetuado de forma parcelada, devendo a ultima parcela incidir, no máximo, na data estabelecida no inciso I deste artigo. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2012. Damião Carlos de Lima Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo