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norma nº 732/2012

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaLEI Nº 732/2012 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS REFERENTE AO PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DO LEITE AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
LEI Nº 732/2012 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO 
COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A 
DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS 
REFERENTE AO PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, 
FOMENTAR TREINAMENTOS NAS COMUNIDADES RURAIS E 
DEMAIS SERVIÇOS DE FORTALECIMENTO DA CADEIA 
PRODUTIVA DO LEITE AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS 
DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com 
 SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84 objetivando a cooperação 
mútua, visando delegar competências para que o sindicado possa propiciar aos produtores 
serviços referente ao PROJETO PRO LEITE COTRIGUAÇU, FOMENTAR TREINAMENTOS 
NAS COMUNIDADES RURAIS E DEMAIS SEVIÇOS DE FORTALECIMENTO DA CADEIA 
PRODUTIVA DO LEITE, bem como as demais cadeias produtivas da agricultura e pecuária, 
desenvolvidas no Município Cotriguaçu. 
 ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica 
 autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, repasse 
 correspondente a R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) por mês, de janeiro a dezembro de 2012. 
 ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária 
 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: 
 
 Órgão 02 – Executivo Municipal 
 Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito 
 Função: 04 – Administração 
 Subfunção: 122 – Administração Geral 
 Programa 0002 – Gestão Político Administrativa 
 Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
 ARTIGO 4º - Das obrigações do Município 
 O Município Conveniado repassará até o dia 10 de cada mês subseqüente o valor 
 mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pelo 
 Sindicato Rural. 
 ARTIGO 5º - Das Obrigações do Sindicato e da Prestação de Contas 
 a) comprar equipamentos e materiais necessários, tais como : botijões , aplicadores, 
 luvas, nitrogênio líquido, bainhas e outros,manter serviços básicos necessários para 
 execução do projeto. 
b) Contratar pessoal para limpeza e conservação das dependências do Parque de 
 Exposição, fazer aquisição de mudas de arvores e plantas para ornamentação do mesmo. 
c) obriga-se o Sindicato Rural de Cotriguaçu a enviar a cada 60 dias, improrrogavelmente, 
listagem com os nomes dos beneficiários do programa mencionado na presente lei, 
diretamente a Secretaria de Agricultura e à Comissão de Agricultura, Agroindústria, Pecuária, 
Cooperativismo e meio ambiente da Câmara Municipal de Cotriguaçu; 
d) A omissão no envio da listagem descrita na alínea c, mediante simples comunicado da 
Comissão de Agricultura, Agroindústria, Pecuária, Cooperativismo e meio ambiente da Câmara 
Municipal de Cotriguaçu, ensejará o cancelamento do repasse de forma preventiva e na 
reincidência no cancelamento do presente convênio. 
e) O Sindicato Rural deverá efetuar Prestação de Contas, referente o repasse, e, entregar uma 
cópia junto ao setor de convênios e contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal 
de Cotriguaçu, sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse. 
f) O Sindicato Rural compromete-se a colocar em funcionamento durante o exercício de 2012, 
mais 3(três) núcleos do Projeto de inseminação artificial nas seguintes localidades: 
 Nova Esperança 
 Ouro Verde do Norte 
 Nova União 
 Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para 
 assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua validade 
 retroativa ao dia 02 de janeiro de 2012. 
 ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
 contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês 
 de Fevereiro do ano de 2012. 
Damião Carlos de Lima 
Kiko 
Prefeito Municipal 
 
 Registre-se e Publique-se: 
 Noeli Maria Lorandi 
 Secretária de Governo 

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