br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 733/2012

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaLEI Nº 733/2012 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS REFERENTE A INSTITUIÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA ATENDER AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, COM O INTUITO DE OPORTUNIZAR A SUPERAÇÃO DAS LIMITAÇÕES INDIVIDUAIS ATRAVES DE ENSINO ESPECIALIZADO .
native_id733

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
LEI Nº 733/2012 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A 
DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR 
SERVIÇOS REFERENTE A INSTITUIÇÃO PESTALOZZI 
DE COTRIGUAÇU, PARA ATENDER AS PESSOAS 
COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, COM O INTUITO 
DE OPORTUNIZAR A SUPERAÇÃO DAS LIMITAÇÕES 
INDIVIDUAIS ATRAVES DE ENSINO ESPECIALIZADO . 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE 
SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
 APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio 
com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu , CNPJ 14.989.581/0001-40, 
objetivando atender as pessoas com deficiência no Município, com o intuito de 
oportunizar a superação das limitações individuais, através de ensino 
especializado bem como orientar e acompanhar as famílias dos portadores de 
deficiência do nosso município. 
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder 
 Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a associação 
Pestalozzi de Cotriguaçu, o repasse correspondente a R$ 2.000,00 (Dois mil 
reais) por mês, de fevereiro a dezembro de 2012. 
 ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação: 
 
 Órgão 02 – Executivo Municipal 
 Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito 
 Função: 04 – Administração 
 Subfunção: 122 – Administração Geral 
 Programa 0002 – Gestão Político Administrativa 
 Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete 
 ARTIGO 4º - Das obrigações do Município 
O Município Conveniado repassará até o dia 10 de cada mês subseqüente o 
valor mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas 
mensal feita pela Associação Pestalozzi de Cotriguaçu. 
ARTIGO 5º - Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu e da 
Prestação de Contas 
a) comprar equipamentos e materiais permanentes, pedagógicos e de 
consumo, necessários para execução das atividades; 
b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da 
Associação Pestalozzi de Cotriguaçu; 
c) Obriga-se a associação Pestalozzi de Cotriguaçu a enviar a cada 60 dias, 
improrrogavelmente, listagem com os nomes dos alunos com necessidades 
especiais na Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de 
Cotriguaçu; 
d) A omissão no envio da listagem descrita na alínea c, mediante simples 
comunicado da Secretaria de Assistência Social, ensejará o cancelamento do 
repasse de forma preventiva e na reincidência no cancelamento do presente 
convênio. 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de Contas, 
referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e 
contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, 
sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse. 
Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, 
para assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua 
validade do dia 13 de fevereiro de 2012. 
 ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
 disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 28 
dias do mês de fevereiro do ano de 2012. 
Damião Carlos de Lima 
Kiko 
Prefeito Municipal 
 
 Registre-se e Publique-se: 
 Noeli Maria Lorandi 
 Secretária de Governo 

open original →