| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | LEI Nº 733/2012 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS REFERENTE A INSTITUIÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA ATENDER AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, COM O INTUITO DE OPORTUNIZAR A SUPERAÇÃO DAS LIMITAÇÕES INDIVIDUAIS ATRAVES DE ENSINO ESPECIALIZADO . |
| native_id | 733 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 733/2012 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇOS REFERENTE A INSTITUIÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA ATENDER AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, COM O INTUITO DE OPORTUNIZAR A SUPERAÇÃO DAS LIMITAÇÕES INDIVIDUAIS ATRAVES DE ENSINO ESPECIALIZADO . DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu , CNPJ 14.989.581/0001-40, objetivando atender as pessoas com deficiência no Município, com o intuito de oportunizar a superação das limitações individuais, através de ensino especializado bem como orientar e acompanhar as famílias dos portadores de deficiência do nosso município. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a associação Pestalozzi de Cotriguaçu, o repasse correspondente a R$ 2.000,00 (Dois mil reais) por mês, de fevereiro a dezembro de 2012. ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Executivo Municipal Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa 0002 – Gestão Político Administrativa Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete ARTIGO 4º - Das obrigações do Município O Município Conveniado repassará até o dia 10 de cada mês subseqüente o valor mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pela Associação Pestalozzi de Cotriguaçu. ARTIGO 5º - Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu e da Prestação de Contas a) comprar equipamentos e materiais permanentes, pedagógicos e de consumo, necessários para execução das atividades; b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu; c) Obriga-se a associação Pestalozzi de Cotriguaçu a enviar a cada 60 dias, improrrogavelmente, listagem com os nomes dos alunos com necessidades especiais na Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de Cotriguaçu; d) A omissão no envio da listagem descrita na alínea c, mediante simples comunicado da Secretaria de Assistência Social, ensejará o cancelamento do repasse de forma preventiva e na reincidência no cancelamento do presente convênio. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse. Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua validade do dia 13 de fevereiro de 2012. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2012. Damião Carlos de Lima Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo