| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | LEI Nº 734/2012 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 734/2012 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde), do Município de cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações. Artigo 2º - Da Finalidade O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu – MT. Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: I – Colocar à disposição da Pastoral da Saúde: a) Repasse dos valores até o teto de R$ 800,00 (Oitocentos reais) por mês. II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; III – Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Artigo 4º - Das Obrigações da Pastoral de Saúde A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do Convênio: - Dar atendimento à população. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Executivo Municipal Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa 0002 – Gestão Político Administrativa Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de março de 2012 à 31 de dezembro de 2012, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2012. Damião Carlos de Lima Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo