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norma nº 734/2012

Tipo Lei
Número / Ano 734 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaLEI Nº 734/2012 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
LEI Nº 734/2012 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA 
NOSSA SENHORA APARECIDA QUE 
CIRCUNSCREVE O MUNICÍPIO DE 
COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com a 
Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006-58 (Pastoral da 
Saúde), do Município de cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio 
que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas 
atualizações. 
Artigo 2º - Da Finalidade 
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e 
melhorar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia 
Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu – MT. 
Artigo 3º - Das Obrigações do Município 
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: 
I – Colocar à disposição da Pastoral da Saúde: 
a) Repasse dos valores até o teto de R$ 800,00 (Oitocentos reais) por mês. 
II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as 
mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; 
III – Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de 
créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as 
despesas decorrentes do presente Convênio; 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças. 
Artigo 4º - Das Obrigações da Pastoral de Saúde 
A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura 
do Convênio: 
- Dar atendimento à população. 
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação: 
Órgão 02 – Executivo Municipal 
 Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito 
 Função: 04 – Administração 
 Subfunção: 122 – Administração Geral 
 Programa 0002 – Gestão Político Administrativa 
 Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete 
Artigo 6º: Da vigência 
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de março de 2012 à 31 de 
dezembro de 2012, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. 
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 28 
dias do mês de fevereiro do ano de 2012. 
Damião Carlos de Lima 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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