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norma nº 735/2012

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaLEI Nº 735/2012 – ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 044/2010, QUE DISPOE SOBRE A REESTRUTURAÇAO DO PLANO DE CARREIRAS DA CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, INCLUINDO O CARGO DE ASSESSOR TECNICO DA PRESIDENCIA DA CAMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012
 LEI Nº 735/2012 
SÚMULA: ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº. 
044/2010, QUE DISPÕE SOBRE A 
REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, 
INCLUINDO O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO 
DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Acrescenta no artigo 4º o inciso IV com a seguinte redação:
VII. Assessor Técnico da Presidência da Câmara Municipal. 
Art. 2º. Acrescenta no artigo 9º o inciso V com a seguinte redação:
VII. Assessor Técnico da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 3º. Altera-se os anexos II, IV e V, incluindo função de Assessor 
Técnico da Presidência do Poder Legislativo Municipal, conforme anexos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, em 28 de fevereiro de 2012.
 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se:
Noeli Maria Lorandi
Secretária de Governo
 
 
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ANEXO I
QUANTIDADE DOS CARGOS EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Cargo Vagas Vagas Total
Agente Administrativo 002 002
Agente de Serviços Gerais 002 002
Auxiliar Administrativo 002 002
Contador 001 001
Controlador Interno 001 001
Assessor Juridico 001 001
Total...............................................
..... 009 009
ANEXO II 
QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA 
 
Cargo Quantidade
Diretor Departamento Administrativo 001
Assessor Técnico da Presidência do Poder 
Legislativo 001
Total............................................................................
...... 002
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO
 
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, 
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando 
assinatura em livro de protocolo; auxiliar na execução de serviços simples de 
almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as 
requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; prestar informações 
simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo 
recados; auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, 
protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, 
entre outros; executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, 
fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos 
de pequena conta; fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas 
adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para 
remessa a outras localidades; duplicar documentos diversos, operando máquina 
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número 
de cópias; registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em 
formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; 
operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos 
duplicados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executa 
outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.
 
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços auxiliares 
de administração, nas áreas de secretariado, administração, digitação, arquivo, 
manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro, arquivos, classificação e 
expedição de correspondência, operar máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, 
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telex, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e 
saída de materiais de consumo e demais atividades complementares e afins. 
 
CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim 
de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que 
serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações 
definidas; percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas 
e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos 
elétricos; preparar e servir café e chá a chefia, visitantes e servidores do setor; lavar e 
guardar copos, pratos, panelas, talheres, xícaras, cafeteiras, coadores e demais 
utensílios de cozinha; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando 
e cozinhando os alimentos de acordo com orientação recebida; verificar o estado de 
conservação dos alimentos separando os que não estejam em condições adequadas 
de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; Preparar 
lanches, mamadeiras e outras refeições simples, segundo orientação superior, para 
atender aos programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; receber e 
armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, 
a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; lavar e passar roupas, 
observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da 
entrada e saída das peças na lavanderia; Dispor adequadamente os restos de comida 
e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a proliferação de insetos; Verificar 
a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu 
trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o 
caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato 
qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos 
nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa 
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aparência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executa 
outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.
CARGO: CONTADOR
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, participando do 
planejamento, supervisionando e orientando a execução, de acordo com as exigências 
legais e administrativas; planejar os sistemas de registros e operações contábeis 
atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; proceder à análise 
de contas; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os 
correspondentes; lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil, 
orçamentário, financeiro e patrimonial; promover a prestação, acertos e conciliação de 
contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para 
assegurar a correção das operações contábeis; examinar empenhos, verificando a 
classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento 
dos compromissos assumidos; elaborar e analisar relatórios sobre a situação 
patrimonial, econômica e financeira da entidade; assessorar sobre problemas contábeis 
especializados da instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de 
contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores; 
elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros; 
elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos 
à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e 
normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e 
financeira; participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento da 
gestão econômico-financeira da instituição; elaborar a prestação de contas junto ao 
tribunal de contas; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; solicitar 
certidões negativas de débitos a órgãos federais e estaduais; atuar, na qualidade de 
instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação 
prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e 
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sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício; 
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras 
tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: 
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO; Avaliar a execução dos programas constantes dos 
orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; verificar os limites 
e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; 
Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e 
avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; verificar as 
providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e 
mobiliária aos respectivos limites; controlar a destinação de recursos obtidos com a 
alienação de ativos; acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e 
saúde; acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo 
Municipal; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar a 
destinação de recursos para os setores público e privado; avaliar o montante da dívida 
e as condições de endividamento do Município; verificar os atos de gestão referentes 
aos procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive 
obrigações previdenciárias, adiantamentos e diárias; Revisar os balancetes mensais e 
prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado; 
Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o relatório da 
gestão fiscal, assinando-os; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos 
de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, 
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos 
do Legislativo Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, conforme o 
caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; 
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano 
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Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; Revisar e emitir 
parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo 
Legislativo Municipal; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo 
Legislativo; Representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as 
irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não￾reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; apoiar o Controle 
Externo no exercício de sua missão institucional; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior 
imediato, compatíveis com o cargo.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar e representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente ou 
oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem geral 
ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a 
habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas 
constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e outros atos; 
assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria 
jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; 
prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de 
resolução, pedidos de autorização e demais proposições apresentadas ao Plenário da 
Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; zelar pela 
manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executa outras tarefas 
determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. 
 
 
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ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES 
DE CONFIANÇA
 
CARGO: DIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: 
Elaborar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas à nomeação, 
movimentação, treinamento e desenvolvimento de pessoal; protocolizar, registrar, 
autuar, distribuir e dar andamento a processos e documentos; planejar, coordenar, 
orientar e fiscalizar os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos e 
controle de arquivo; confeccionar, registrar, controlar prazos, expedir, publicar todos os 
atos oficiais do Legislativo, colecionando-os; planejar, coordenar, orientar e executar a 
informatização dos diversos sistemas dos setores do Legislativo; planejar, 
supervisionar e controlar o preparo de licitação, os processos licitatórios (Comissão de 
Licitação e Pregoeiros) e as compras diretas; coordenar, supervisionar e controlar a 
execução orçamentária, o planejamento financeiro e orçamentário, bem como as 
atividades de contabilidade, de tesouraria, de folha de pagamento, de contas a pagar e 
controle interno; promover atividades relacionadas ao preparo de licitações e às 
compras diretas de materiais, obras e serviços; armazenar e distribuir materiais 
utilizados na Câmara; receber, catalogar e dar número de patrimônio a bens móveis de 
uso prolongado, bem como zelar e conservar o patrimônio mobiliário; assessorar, os 
trabalhos da Mesa, durante a realização de Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, 
bem como os das Comissões Permanentes, Comissões Parlamentares de Inquérito e 
Comissões Especiais de Vereadores(as); observar e cumprir as normas de higiene e 
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segurança do trabalho; ; executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato, 
compatíveis com o cargo.
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA DO LEGISLATIVO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar o Presidente do Poder Legislativo, estudar assuntos de Direito de ordem 
geral ou específica, realizar estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo 
a subsidiar o gestor do legislativo na tomada de decisões de forma a solucionar 
problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de 
contratos, convênios e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de 
proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos 
Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de 
emenda à Lei Orgânica, projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais 
proposições apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos 
de ordem administrativa; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua 
responsabilidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. 
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA
 
Cargo Valor em R$.
Diretor Departamento Administrativo 1.900,00
Assessor Técnico da Presidência do Legislativo 2.750,00
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ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO 
 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20
01. 1,00 - 00 anos 608,09 668,90 729,71
02. 1,04 - 03 anos 632,41 695,65 758,90
03. 1,08 - 06 anos 656,74 722,41 788,08
04. 1,13 - 09 anos 687,14 755,86 824,57
05. 1,19 - 12 anos 723,63 795,99 868,35
06. 1,25 - 15 anos 760,11 836,12 912,14
07. 1,32 - 18 anos 802,68 882,95 963,21
08. 1,41 - 21 anos 857,41 943,15 1.028,89
09. 1,50 - 24 anos 912,14 1.003,35 1.094,56
10. 1,53 - 27 anos 930,38 1.023,42 1.116,45
11. 1,56 - 30 anos 948,62 1.043,48 1.138,34
12. 1,59 - 33 anos 966,86 1.063,55 1.160,24
 
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20
01. 1,00 - 00 anos 512,59 563,85 615,11 
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02. 1,04 - 03 anos 533,09 586,40 639,71 
03. 1,08 - 06 anos 553,60 608,96 664,32 
04. 1,13 - 09 anos 579,23 637,15 695,07 
05. 1,19 - 12 anos 609,98 670,98 731,98 
06. 1,25 - 15 anos 640,74 704,81 768,89 
07. 1,32 - 18 anos 676,62 744,28 811,94 
08. 1,41 - 21 anos 722,75 795,03 867,30 
09. 1,50 - 24 anos 768,89 845,77 922,66 
10. 1,53 - 27 anos 784,26 862,69 941,12 
11. 1,56 - 30 anos 799,64 879,60 959,57 
12. 1,59 - 33 anos 815,02 896,52 978,02 
 
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20
01. 1,00 - 00 anos 512,59 563,85 615,11 
02. 1,04 - 03 anos 533,09 586,40 639,71 
03. 1,08 - 06 anos 553,60 608,96 664,32 
04. 1,13 - 09 anos 579,23 637,15 695,07 
05. 1,19 - 12 anos 609,98 670,98 731,98 
06. 1,25 - 15 anos 640,74 704,81 768,89 
07. 1,32 - 18 anos 676,62 744,28 811,94 
08. 1,41 - 21 anos 722,75 795,03 867,30 
09. 1,50 - 24 anos 768,89 845,77 922,66 
10. 1,53 - 27 anos 784,26 862,69 941,12 
11. 1,56 - 30 anos 799,64 879,60 959,57 
12. 1,59 - 33 anos 815,02 896,52 978,02 
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Cargo: CONTROLADOR INTERNO e CONTADOR 
 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20
01. 1,00 - 00 anos 2.000,00 2.200,00 2.400,00 
02. 1,04 - 03 anos 2.080,00 2.288,00 2.496,00 
03. 1,08 - 06 anos 2.160,00 2.376,00 2.592,00 
04. 1,13 - 09 anos 2.260,00 2.486,00 2.712,00 
05. 1,19 - 12 anos 2.380,00 2.618,00 2.856,00 
06. 1,25 - 15 anos 2.500,00 2.750,00 3.000,00 
07. 1,32 - 18 anos 2.640,00 2.904,00 3.168,00 
08. 1,41 - 21 anos 2.820,00 3.102,00 3.384,00 
Cargo: ASSESSOR JURÍDICO - 20 HORAS 
 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20
01. 1,00 - 00 anos 3.000,00 3.300,00 3.600,00
02. 1,04 - 03 anos 3.120,00 3.432,00 3.744,00
03. 1,08 - 06 anos 3.240,00 3.564,00 3.888,00
04. 1,13 - 09 anos 3.390,00 3.729,00 4.068,00
05. 1,19 - 12 anos 3.570,00 3.927,00 4.284,00
06. 1,25 - 15 anos 3.750,00 4.125,00 4.500,00
07. 1,32 - 18 anos 3.960,00 4.356,00 4.752,00
08. 1,41 - 21 anos 4.230,00 4.653,00 5.076,00

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