| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | LEI Nº 739/2012 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE COTRIGUAÇU - COOPERCOTRI, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇO REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, NAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES ECONOMICAS DA AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 739 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 LEI Nº 739/2012 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE COTRIGUAÇU - COOPERCOTRI, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇO REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, NAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES ECONOMICAS DA AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a COOPERATIVA AGROPECUARIA DE COTRIGUAÇU - COOPERCOTRI, CNPJ: 14.995.400/0001-99 objetivando a cooperação mútua, para fins de despesas administrativas da Cooperativa, despesas com expediente, para melhor atender aos produtores rurais cooperados e não cooperados. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar à Cooperativa Agropecuária de Cotriguaçu - COOPERCOTRI, repasse correspondente a R$ 4.990,00 (Quatro mil, novecentos e noventa reais) por mês, de março a dezembro de 2012. ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Executivo Municipal Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração Sub - função: 122 – Administração Geral Programa 0002 – Gestão Político Administrativa Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 ARTIGO 4º - Das obrigações do Município O Município Conveniado repassará até o dia 10 de cada mês subseqüente o valor mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pelo Sindicato Rural. ARTIGO 5º - Das Obrigações da Prestação de Contas a) A Cooperativa Agropecuaria de Cotriguaçu - COOPERCOTRI deverá efetuar Prestação de Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse. Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua validade retroativa ao dia 02 de março de 2012. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de março do ano de 2012. Damião Carlos de Lima Kiko Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo