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norma nº 739/2012

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaLEI Nº 739/2012 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE COTRIGUAÇU - COOPERCOTRI, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA PROPICIAR SERVIÇO REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, NAS MAIS DIVERSAS ATIVIDADES ECONOMICAS DA AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
LEI Nº 739/2012 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE COTRIGUAÇU - 
COOPERCOTRI, COM VISTAS A DELEGAR COMPETÊNCIA PARA 
PROPICIAR SERVIÇO REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS 
AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, NAS MAIS DIVERSAS 
ATIVIDADES ECONOMICAS DA AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a 
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE COTRIGUAÇU - COOPERCOTRI, CNPJ: 
14.995.400/0001-99 objetivando a cooperação mútua, para fins de despesas administrativas da 
Cooperativa, despesas com expediente, para melhor atender aos produtores rurais cooperados 
e não cooperados. 
 ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica 
 autorizado a assumir a obrigação de efetuar à Cooperativa Agropecuária de Cotriguaçu - 
 COOPERCOTRI, repasse correspondente a R$ 4.990,00 (Quatro mil, novecentos e noventa 
 reais) por mês, de março a dezembro de 2012. 
 ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária 
 As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: 
 
 Órgão 02 – Executivo Municipal 
 Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito 
 Função: 04 – Administração 
 Sub - função: 122 – Administração Geral 
 Programa 0002 – Gestão Político Administrativa 
 Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 – E-mail: prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
 ARTIGO 4º - Das obrigações do Município 
 O Município Conveniado repassará até o dia 10 de cada mês subseqüente o valor 
 mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pelo 
 Sindicato Rural. 
 ARTIGO 5º - Das Obrigações da Prestação de Contas 
 
 a) A Cooperativa Agropecuaria de Cotriguaçu - COOPERCOTRI deverá efetuar Prestação 
 de Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e 
 contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, sempre até 5(cinco) 
 dias antes do próximo repasse. 
 Parágrafo Único – Pela excepcionalidade da Lei e da necessidade pública, para 
 assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente Lei tem a sua validade 
 retroativa ao dia 02 de março de 2012. 
 ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
 contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês 
 de março do ano de 2012. 
Damião Carlos de Lima 
Kiko 
Prefeito Municipal 
 
 Registre-se e Publique-se: 
 Noeli Maria Lorandi 
 Secretária de Governo 

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