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norma nº 740/2012

Tipo Lei
Número / Ano 740 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaLEI Nº 740/2012 “SÚMULA: AUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
1
LEI Nº 740/2012 
“SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de 
Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
Damião Carlos de Lima – Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
no uso e gozo de suas atribuições, 
Considerando que os cargos em que haverá a contratação 
temporária e de excepcional interesse público ainda não tiveram 
suas vagas preenchidas pelos aprovados no último concurso 
público disponibilizado pelo município. 
Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo 
por servidor concursado, há previsão legal de rescisão imediata 
do contrato pelo ente público; 
Considerando que o município tem efetuado concurso para 
suprimento das vagas e mesmo assim, não houve candidatos 
inscritos para o preenchimento destas vagas; 
Considerando a necessidade de execução de obras de 
pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais e face ao 
caráter temporário das vagas. 
Considerando que o serviço público tem caráter de 
continuidade e obrigatoriedade, e, que são necessários os cargos 
preenchidos para o exercício da prestação do serviço público; 
Considerando que os cargos a serem preenchidos são de caráter 
essencial para a Agricultura, Infra-estrutura e Urbanismo e 
saúde; 
Considerando a necessidade de colocar em execução novos 
projetos de Política de Desenvolvimento Sustentável da 
Agricultura Familiar iniciado esse ano. 
Considerando a transferência de responsabilidade entre os ente 
federados no que concerne a contratação direta de funcionários 
para atuar junto ao SAMU. 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
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Considerando que é dever da Administração Pública 
proporcionar meios para que a saúde, infra-estrutura e 
urbanismo e a Agricultura, bem como as demais áreas do 
serviço público, sejam prestadas com eficiência, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizado à 
contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos que 
excepciona do ANEXO I desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, para fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se 
promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser 
preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso.
Artigo Segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, 
da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze 
(12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. 
Artigo Terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos 
pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário será 
o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. 
Artigo Quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das 
dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos 
municipais. 
Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 20 dias do mês de março de 
2012. 
 Damião Carlos de Lima - Kiko 
 Prefeito Municipal 
Publique-se e Registre-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
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ANEXO I 
Relação de cargos a que se refere o Artigo Primeiro do Projeto de Lei n° 009/2012 
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (Operador de motoniveladora)
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO ( Operador de trator de esteira) 
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (Pedreiro) 
AUXILIAR DE MANUTENÇAÕ E CONSERVAÇÃO (Ajudante de pedreiro) 
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE (Motorista) 
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (Técnico Agrícola ou em Agropecuária) 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (Engenheiro Agrônomo) 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 20 dias do mês de março de 
2012. 
 Damião Carlos de Lima 
 Prefeito Municipal

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