| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | LEI Nº 740/2012 “SÚMULA: AUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 740 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 1 LEI Nº 740/2012 “SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. Damião Carlos de Lima – Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Considerando que os cargos em que haverá a contratação temporária e de excepcional interesse público ainda não tiveram suas vagas preenchidas pelos aprovados no último concurso público disponibilizado pelo município. Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo por servidor concursado, há previsão legal de rescisão imediata do contrato pelo ente público; Considerando que o município tem efetuado concurso para suprimento das vagas e mesmo assim, não houve candidatos inscritos para o preenchimento destas vagas; Considerando a necessidade de execução de obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais e face ao caráter temporário das vagas. Considerando que o serviço público tem caráter de continuidade e obrigatoriedade, e, que são necessários os cargos preenchidos para o exercício da prestação do serviço público; Considerando que os cargos a serem preenchidos são de caráter essencial para a Agricultura, Infra-estrutura e Urbanismo e saúde; Considerando a necessidade de colocar em execução novos projetos de Política de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar iniciado esse ano. Considerando a transferência de responsabilidade entre os ente federados no que concerne a contratação direta de funcionários para atuar junto ao SAMU. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 2 Considerando que é dever da Administração Pública proporcionar meios para que a saúde, infra-estrutura e urbanismo e a Agricultura, bem como as demais áreas do serviço público, sejam prestadas com eficiência, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizado à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos que excepciona do ANEXO I desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso. Artigo Segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. Artigo Terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário será o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. Artigo Quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos municipais. Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 20 dias do mês de março de 2012. Damião Carlos de Lima - Kiko Prefeito Municipal Publique-se e Registre-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 3 ANEXO I Relação de cargos a que se refere o Artigo Primeiro do Projeto de Lei n° 009/2012 AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (Operador de motoniveladora) AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO ( Operador de trator de esteira) AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO (Pedreiro) AUXILIAR DE MANUTENÇAÕ E CONSERVAÇÃO (Ajudante de pedreiro) ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE (Motorista) TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO (Técnico Agrícola ou em Agropecuária) TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (Engenheiro Agrônomo) Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 20 dias do mês de março de 2012. Damião Carlos de Lima Prefeito Municipal