| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2012 |
| Date | 2012-04-11 |
| Ementa | LEI N° 743/2012 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU. |
| native_id | 743 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI N° 743/2012 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU. A CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o . Fica fixado o valor da remuneração básica dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde – ACS do Município, em R$ 871,00(Oitocentos e setenta e um reais) em obediência a Portaria nº 459, de 15 de Março de 2012. Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo, incidirá sobre a folha de pagamento dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde – ACS retroativo a partir do mês de fevereiro/2012. Art. 2o . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 3o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito, 11 de abril de 2012. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008