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norma nº 747/2012

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaLEI Nº 747/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE POLITÉCNICO DO NOROESTE LTDA – POLITEC, DO MUNICÍPIO DE JUINA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2009-2012 
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LEI Nº 747/2012 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O CENTRO DE ENSINO 
PROFISSIONALIZANTE POLITÉCNICO DO 
NOROESTE LTDA – POLITEC, DO MUNICÍPIO DE 
JUINA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU 
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Centro de 
Ensino Profissionalizante Politécnico do Noroeste Ltda, inscrito no CNPJ nº 
14.132.556/0001-46, representada pelos seus sócios proprietários Senhores Francisca 
Francineide Lopes Pereira da Silva e Leonardo Lopes Pereira da Silva, que será 
regido pelas seguintes cláusulas e condições, disposto na forma prescrita da Lei 
Municipal e suas respectivas atualizações. 
Artigo 2º: Do Objeto
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando estabelecer 
condições para as pessoas/alunos interessados, ter acesso e realizar o curso técnico 
em enfermagem, para prestar melhor/qualificado atendimento aos pacientes 
atendidos na saúde pública de Cotriguaçu. 
Artigo 3º: Das Obrigações do Município
 
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: 
Parágrafo primeiro - Colocar à disposição da POLITEC: 
a) Repasse do valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) até o 5º dia útil 
de cada mês subseqüente, para despesas dispostas na Lei Municipal; 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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Parágrafo segundo - Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, 
bem como, as mencionadas no Parágrafo 1º, a conta do seu próprio orçamento. 
Parágrafo terceiro - Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a 
abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar 
com as despesas decorrentes do presente Convênio; 
Parágrafo quarto - Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
Artigo 4º: Das Obrigações do Centro de Ensino Profissionalizante Politécnico do 
Noroeste Ltda – Politec: 
- Todas as despesas efetuadas pela Centro de Ensino Politec, conveniadas na 
execução do presente convênio deverão ser comprovadas na forma legal e, até 
o dia 5 de cada mês, a Associação conveniada efetuará a competente prestação 
de contas para que o Município conveniado lhe faça o ressarcimento das 
despesas, observando o limite legal. 
- A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de 
Finanças e a devida aprovação, se tudo estiver conforme, e sofrer a 
homologação do julgamento pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser 
enviada para a Câmara municipal de Vereadores; uma via ficar a disposição 
dos contribuintes para fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal; uma via 
acompanhar os documentos contábeis de pagamento; e uma vai ficar 
arquivada no processo relativo a este Convênio. 
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária 
Órgão 02 – Executivo Municipal 
 Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito 
 Função: 04 – Administração 
 Subfunção: 122 – Administração Geral 
 Programa 0002 – Gestão Político Administrativa 
 Projeto/Atividade: 2003 – Manutenção e Encargos com o Gabinete 
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Artigo 6º: Da vigência 
O prazo da vigência do presente convênio é a partir do mês de maio/2012 a 31 de 
dezembro do corrente ano, podendo ser renovado, mediante termo aditivo. 
Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 22 dias 
do mês de maio do ano de 2012. 
Damião Carlos de Lima 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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