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norma nº 750/2012

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 2012
Date 2012-06-29
EmentaLEI N.º 750/2012 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR O TERMO DE CONVÊNIO COM A ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, PARA DISPONIBILIZAR SALAS DE AULAS DE ESCOLA MUNICIPAL PARA FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
1 
LEI N.º 750/2012 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
assinar o Termo de Convênio com a Escola 
Politécnica do Noroeste Ltda, para disponibilizar 
salas de aulas de Escola Municipal para 
funcionamento da extensão de cursos técnicos 
profissionalizantes, e dá outras providências. 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
em lei 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado 
de Mato Grosso, autorizado a firmar convênio com a ESCOLA POLITÉCNICA DO 
NOROESTE LTDA – pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
08.775.853./0001-07, com sede na Avenida Carmem Miranda, nº 39, Módulo II, na 
cidade de Juina-MT. 
Parágrafo Único – O Termo de Convênio descrito neste artigo objetiva 
colocar à disposição da Escola Politécnico do Noroeste Ltda, salas de aulas da Escola 
Municipal Santa Maria, para a finalidade de funcionamento da extensão de cursos 
técnicos de Enfermagem, Estética, Eletrônica, Enfermagem no Trabalho, Segurança do 
Trabalho e Radiologia. 
Art. 2º. O prazo de vigência do Termo de Convênio é até 31/12/2016, 
podendo ser renovado mediante Termo Aditivo entre as partes. 
Art. 3º. O presente convênio não poderá acarretar ônus para o Município 
de Cotriguaçu, ficando expressamente proibido a ceder servidores municipais para 
prestação de serviços junto à Escola Politécnica do Noroeste Ltda. 
Art. 4º. As condições e demais determinações necessárias para a 
formalização do presente convênio, serão definidas no Termo de Convênio firmado entre 
as partes. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-Mt, 29 de junho de 2012. 
 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
 Prefeito Municipal 

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