| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2012 |
| Date | 2012-06-29 |
| Ementa | LEI N.º 750/2012 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR O TERMO DE CONVÊNIO COM A ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA, PARA DISPONIBILIZAR SALAS DE AULAS DE ESCOLA MUNICIPAL PARA FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO DE CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 1 LEI N.º 750/2012 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a assinar o Termo de Convênio com a Escola Politécnica do Noroeste Ltda, para disponibilizar salas de aulas de Escola Municipal para funcionamento da extensão de cursos técnicos profissionalizantes, e dá outras providências. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a firmar convênio com a ESCOLA POLITÉCNICA DO NOROESTE LTDA – pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.775.853./0001-07, com sede na Avenida Carmem Miranda, nº 39, Módulo II, na cidade de Juina-MT. Parágrafo Único – O Termo de Convênio descrito neste artigo objetiva colocar à disposição da Escola Politécnico do Noroeste Ltda, salas de aulas da Escola Municipal Santa Maria, para a finalidade de funcionamento da extensão de cursos técnicos de Enfermagem, Estética, Eletrônica, Enfermagem no Trabalho, Segurança do Trabalho e Radiologia. Art. 2º. O prazo de vigência do Termo de Convênio é até 31/12/2016, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo entre as partes. Art. 3º. O presente convênio não poderá acarretar ônus para o Município de Cotriguaçu, ficando expressamente proibido a ceder servidores municipais para prestação de serviços junto à Escola Politécnica do Noroeste Ltda. Art. 4º. As condições e demais determinações necessárias para a formalização do presente convênio, serão definidas no Termo de Convênio firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-Mt, 29 de junho de 2012. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal