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norma nº 751/2012

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 2012
Date 2012-07-03
EmentaLEI Nº 751/2012 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA A MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
1 
LEI Nº 751/2012 
“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA A 
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação 
onerosa(compra) os imóveis, lote nº 01 com área de 600m2 e lote nº 05 com área 
de 600m2, ambos da Qda. 26, localizados no perímetro urbano de Cotriguaçu, no 
valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada imóvel, para fins de construção da 
Creche Municipal. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal obrigado de encaminhar posteriormente, para 
a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta da dotação 
orçamentária, consignadas no Orçamento Municipal. 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-Mt, 03 de julho de 2012. 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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