| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | LEI Nº 751/2012 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA A MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 1 LEI Nº 751/2012 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA A MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação onerosa(compra) os imóveis, lote nº 01 com área de 600m2 e lote nº 05 com área de 600m2, ambos da Qda. 26, localizados no perímetro urbano de Cotriguaçu, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) cada imóvel, para fins de construção da Creche Municipal. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal obrigado de encaminhar posteriormente, para a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-Mt, 03 de julho de 2012. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo