| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1994 |
| Date | 1994-11-30 |
| Ementa | LEI Nº 076/1994 – AUTORIZA CEDER AREA URBANA PARA TELEMAT. |
| native_id | 75 |
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a municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso LEI Nº 076/94. AUTORIZA CEDER ÁREA URBANA PARA TELEMA?. ANTONIO SKURA, Prefeito | Mmnisipsl de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso. FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à TELEMAT S/A a quadra nº li da Rua A-l com a Via A-2 e A-3 da cidade de Cotriguaçu, pertencente a Zona Urbana do Projeto de Colonização da Cotriguaçu Colonizadora do Aripuanã com Área de 4.069,65 m2, para instalação da Central Telefônica do Município. Artigo 2º - Para tanto, fica o Poder Executivo Mmnicipal autorizado a fomecer e assinar os documentos necessários para a efetivação da cedência a que se refere esta lei. Artigo 3º —- A cedência a que se refere o artigo 1º, podera ser efetuada através de Escrítura Pública de Doação ou Têrmo de Cessão de uso da mencionada área. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 30, de Novembro de 1.994. PREFEITO CIPAL REGISTRADO E PUBLICADO O PRESENTE NA DATA SUPRA.