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norma nº 752/2012

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 2012
Date 2012-07-03
EmentaLEI Nº 752/2012 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA A MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id750

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
1 
LEI Nº 752/2012 
“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL PARA A 
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação 
onerosa(compra) o imóvel, com área de 22.231,00m2, da matrícula nº 050, 
localizado em frente à Rua Rosa Gilioli no perímetro urbano de Cotriguaçu, no 
valor de R$ 44.462,00 (Quarenta e quatro mil, e quatrocentos e sessenta e dois 
reais). 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal obrigado de encaminhar posteriormente, para 
a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta da dotação 
orçamentária, consignadas no Orçamento Municipal. 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-Mt, 03 de julho de 2012. 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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