br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 757/2012

Tipo Lei
Número / Ano 757 / 2012
Date 2012-07-07
EmentaLEI Nº 757/2012 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL - ACIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id757

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
 LEI Nº 757/2012 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
A DOAÇÃO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO 
COMERCIAL E INDUSTRIAL - ACIC, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são 
atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comercial e 
Industrial - ACIC, uma área de terreno pertencente à Municipalidade, localizado na 
Avenida Tamburello, Quadra Nº 05, Bairro Jardim Botânico, Município de 
Cotriguaçu-MT, com área de 1.010,54m² , conforme Mapa da Área em anexo. 
Parágrafo único – A área objeto da doação destina-se à Construção da Sede da 
Associação Comercial e Industrial - ACIC de Cotriguaçu. 
Art. 2º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixar de ser cumprida pelo donatário as obrigações estabelecidas no 
parágrafo único do art. 1º. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da 
donatária. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 03 de julho de 2012. 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
 Prefeito Municipal 

open original →