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norma nº 759/2012

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2012
Date 2012-07-03
EmentaLEI N.º 759/2012 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR O DOMÍNIO DO IMÓVEL QUE DECLARA PELO INSTITUTO DA CONCESSÃO DE USO COM A FINALIDADE DA CONSTRUÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
1 
LEI N.º 759/2012 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir 
o domínio do imóvel que declara pelo instituto da 
Concessão de Uso com a finalidade da 
construção de uma instituição de ensino e dá 
outras providências” 
Considerando o interesse social para instalação 
de uma faculdade e cursos afins com suporte no 
que estabelece o art. 12º da Lei Orgânica 
Municipal e os artigos 17 a 19 da Lei 8666/93, 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal 
de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas em lei, 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à concessão do 
direito de real de uso do imóvel da classe dos Bens Públicos Dominicais denominado 
Lote Urbano com área de 6.338,10 m2 da matrícula nº 787, localizada no perímetro 
urbano, com sua localização determinada de acordo com o memorial descritivo em 
anexo. 
Art. 2º. A concessão de uso do imóvel em questão será feita mediante 
licitação na modalidade concorrência, de acordo com o artigo 23, § 3º da Lei nº 8666/93, 
pelo prazo de 30 (trinta) anos prorrogáveis por mais 10 (dez) anos conforme o interesse 
da Administração Pública, obrigando-se os concessionários, seus herdeiros e 
sucessores. 
Parágrafo único: Desde a inscrição da concessão, o concessionário fluirá 
plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os 
encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas 
rendas. 
Art. 3º. Em caso de não ocupação, construção e implantação das 
atividades relativas à instalação de cursos da instituição de ensino objetos da presente 
Lei pela pessoa ou órgão que deter a prioridade no prazo de 5 (cinco) anos a contar da 
transferência do imóvel, haverá a extinção da presente concessão de direito real de uso, 
revertendo o domínio do imóvel para o município, independentemente de indenizações 
por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no 
cartório de registro de imóveis. 
Parágrafo único: No caso da obrigação de fazer relativa à construção
alcançar seu objetivo no prazo estipulado no caput deste artigo, porém só for utilizada 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
 Administrando para Crescer 
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50% (cinqüenta por cento) da área total objeto desta Lei, a área remanescente voltará ao 
domínio do município por não alcançar o objetivo da concessão outorgada. 
Art. 4º A concessão do uso como direito real, adere ao bem e o 
acompanha em todas as suas mutações, admitindo hipoteca e qualquer outro gravame. 
Parágrafo único: Caso o concessionário, seus adquirentes ou 
sucessores derem ao imóvel destinação diversa da estabelecida na escritura pública e 
definida nesta Lei ou descumpra alguma cláusula, perderão o imóvel objeto da 
concessão bem como suas benfeitorias de qualquer natureza em favor do Município. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas 
as disposições em contrário 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 03 de julho de 2012. 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 

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