| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2012 |
| Date | 2012-07-03 |
| Ementa | LEI N.º 759/2012 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR O DOMÍNIO DO IMÓVEL QUE DECLARA PELO INSTITUTO DA CONCESSÃO DE USO COM A FINALIDADE DA CONSTRUÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 759 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 1 LEI N.º 759/2012 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir o domínio do imóvel que declara pelo instituto da Concessão de Uso com a finalidade da construção de uma instituição de ensino e dá outras providências” Considerando o interesse social para instalação de uma faculdade e cursos afins com suporte no que estabelece o art. 12º da Lei Orgânica Municipal e os artigos 17 a 19 da Lei 8666/93, DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a proceder à concessão do direito de real de uso do imóvel da classe dos Bens Públicos Dominicais denominado Lote Urbano com área de 6.338,10 m2 da matrícula nº 787, localizada no perímetro urbano, com sua localização determinada de acordo com o memorial descritivo em anexo. Art. 2º. A concessão de uso do imóvel em questão será feita mediante licitação na modalidade concorrência, de acordo com o artigo 23, § 3º da Lei nº 8666/93, pelo prazo de 30 (trinta) anos prorrogáveis por mais 10 (dez) anos conforme o interesse da Administração Pública, obrigando-se os concessionários, seus herdeiros e sucessores. Parágrafo único: Desde a inscrição da concessão, o concessionário fluirá plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 3º. Em caso de não ocupação, construção e implantação das atividades relativas à instalação de cursos da instituição de ensino objetos da presente Lei pela pessoa ou órgão que deter a prioridade no prazo de 5 (cinco) anos a contar da transferência do imóvel, haverá a extinção da presente concessão de direito real de uso, revertendo o domínio do imóvel para o município, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no cartório de registro de imóveis. Parágrafo único: No caso da obrigação de fazer relativa à construção alcançar seu objetivo no prazo estipulado no caput deste artigo, porém só for utilizada ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 2 50% (cinqüenta por cento) da área total objeto desta Lei, a área remanescente voltará ao domínio do município por não alcançar o objetivo da concessão outorgada. Art. 4º A concessão do uso como direito real, adere ao bem e o acompanha em todas as suas mutações, admitindo hipoteca e qualquer outro gravame. Parágrafo único: Caso o concessionário, seus adquirentes ou sucessores derem ao imóvel destinação diversa da estabelecida na escritura pública e definida nesta Lei ou descumpra alguma cláusula, perderão o imóvel objeto da concessão bem como suas benfeitorias de qualquer natureza em favor do Município. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 03 de julho de 2012. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo