| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2012 |
| Date | 2012-10-23 |
| Ementa | LEI Nº 764/2012 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL A IGREJA DE CRISTO PENTECOSTAL NO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI Nº 764/2012 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL A IGREJA DE CRISTO PENTECOSTAL NO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja de Cristo Pentecostal no Brasil, uma área de terreno pertencente à Municipalidade, localizado no Loteamento Bairro Cooperativa, Quadra – 08, lote – 08, Município de Cotriguaçu/MT, com área de 431,64m². Parágrafo único – A área objeto da doação destina-se à Construção do Templo da Sede da Igreja de Cristo Pentecostal no Brasil. Art. 2º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixar de ser cumprida pelo donatário as obrigações estabelecidas no parágrafo único do art. 1º. Art. 3º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da donatária. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 23 de outubro de 2012. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal