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norma nº 764/2012

Tipo Lei
Número / Ano 764 / 2012
Date 2012-10-23
EmentaLEI Nº 764/2012 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL A IGREJA DE CRISTO PENTECOSTAL NO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
 LEI Nº 764/2012 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
A DOAÇÃO DE IMÓVEL A IGREJA DE CRISTO 
PENTECOSTAL NO BRASIL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são 
atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja de Cristo Pentecostal no 
Brasil, uma área de terreno pertencente à Municipalidade, localizado no Loteamento 
Bairro Cooperativa, Quadra – 08, lote – 08, Município de Cotriguaçu/MT, com área 
de 431,64m². 
Parágrafo único – A área objeto da doação destina-se à Construção do Templo da 
Sede da Igreja de Cristo Pentecostal no Brasil. 
Art. 2º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do 
Município, se deixar de ser cumprida pelo donatário as obrigações estabelecidas no 
parágrafo único do art. 1º. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da 
donatária. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 23 de outubro de 2012. 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
 Prefeito Municipal 

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