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norma nº 766/2012

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2012
Date 2012-10-30
EmentaLEI N° 766/2012 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O LIMITE EM 30% PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS DESPESAS FIXADAS NO ART.3º, UTILIZANDO-SE PARA TANTO, DOS RECURSOS PREVISTOS NO ART.43, DA LEI FEDERAL Nº. 4.320/64 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
 LEI N° 766/2012 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a aumentar o 
limite em 30% para suplementação das despesas Fixadas no 
Art.3º, utilizando-se para tanto, dos recursos previstos no 
Art.43, da Lei Federal nº. 4.320/64 ao Orçamento Geral do 
Município. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a proceder à 
abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, 
aumentando o limite em 30% para suplementação das despesas orçamentárias; 
Art. 2° Servirá de fonte de recursos para cobertura do crédito que trata o art. 
1°, na forma do art. 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1.964, 
Parágrafo único – A presente lei tem a sua validade a partir do dia 01 de novembro 
de 2012. 
Art. 3º Fica o Poder executivo autorizado a regulamentar a presente Lei 
através de Decreto Municipal 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 30 de 
outubro de 2012. 
Damião Carlos de Lima 
Prefeito Municipal 

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