| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2012 |
| Date | 2012-10-30 |
| Ementa | LEI N° 766/2012 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O LIMITE EM 30% PARA SUPLEMENTAÇÃO DAS DESPESAS FIXADAS NO ART.3º, UTILIZANDO-SE PARA TANTO, DOS RECURSOS PREVISTOS NO ART.43, DA LEI FEDERAL Nº. 4.320/64 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 766 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI N° 766/2012 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a aumentar o limite em 30% para suplementação das despesas Fixadas no Art.3º, utilizando-se para tanto, dos recursos previstos no Art.43, da Lei Federal nº. 4.320/64 ao Orçamento Geral do Município. Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, Autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, aumentando o limite em 30% para suplementação das despesas orçamentárias; Art. 2° Servirá de fonte de recursos para cobertura do crédito que trata o art. 1°, na forma do art. 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, Parágrafo único – A presente lei tem a sua validade a partir do dia 01 de novembro de 2012. Art. 3º Fica o Poder executivo autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 30 de outubro de 2012. Damião Carlos de Lima Prefeito Municipal