| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | LEI Nº 767/2012 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 767 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 1 LEI Nº 767/2012 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. - 1º Fica criada a Ouvidoria do Município de Cotriguaçu, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos Agentes da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas e sociedade nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população. Art. 2º - A ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos. Art. 3º - Compete à Ouvidoria do Município de Cotriguaçu/MT: I – receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e dauelas entidades referidas no artigo 1º desta lei; II – receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; III – diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV – manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V – elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI – promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Administrando para Crescer 2 Parágrafo 1° - A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes, quando requerer o caso ou assim for solicitado. Parágrafo 2º - A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garanindo o sigilo da fonte de informação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-Mt, 12 de dezembro de 2012. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo