| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2013 |
| Date | 2013-01-23 |
| Ementa | LEI Nº 777/2013 “SÚMULA: AUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 776 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Gestão 2013 - 2016 LEI Nº 777/2013 “SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. Rosangela Aparecida Nervis – Prefeita Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Considerando que os cargos em que haverá a contratação temporária e de excepcional interesse público ainda não tiveram suas vagas preenchidas pelos aprovados no último concurso público disponibilizado pelo município. Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo por servidor concursado, há previsão legal de rescisão imediata do contrato pelo ente público; Considerando que o serviço público tem caráter de continuidade e obrigatoriedade, e, que são necessários os cargos preenchidos para o exercício da prestação do serviço público; Considerando que os cargos a serem preenchidos são de caráter essencial para a Agricultura, Infra-estrutura e Urbanismo, saúde, educação, Assistência Social e Secretaria de Administração. Considerando que é dever da Administração Pública proporcionar meios para que a saúde, infra-estrutura e urbanismo bem como as demais áreas do serviço público, sejam prestados com eficiência, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Gestão 2013 - 2016 Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos que excepciona do ANEXO I desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso. Artigo Segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. Artigo Terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário será o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. Artigo Quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos municipais. Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 23 dias do mês de janeiro de 2013. Rosangela Aparecida Nervis Prefeita Municipal Publique-se e Registre-se: Noeli Maria Lorandi Secretária de Governo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Gestão 2013 - 2016 ANEXO I Relação de cargos a que se refere o Artigo Primeiro do Projeto de Lei n° 009/2013 AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO AUXILIAR DE MANUTENÇAÕ E CONSERVAÇÃO AGENTE PÚBLICO AGENTE DE SERVIÇO EM SAUDE AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE ESPECIALISTA EM SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PROFESSOR AUXILIAR ADMINISTRATIVO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL APOIO OPERACIONAL AGENTE OPERACIONAL AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE DE RECREAÇÃO ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 18 dias do mês de janeiro de 2013.