br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 777/2013

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 2013
Date 2013-01-23
EmentaLEI Nº 777/2013 “SÚMULA: AUTORIZA OS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id776

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Gestão 2013 - 2016 
LEI Nº 777/2013 
“SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de 
Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
Rosangela Aparecida Nervis – Prefeita Municipal de 
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, 
Considerando que os cargos em que haverá a contratação 
temporária e de excepcional interesse público ainda não 
tiveram suas vagas preenchidas pelos aprovados no último 
concurso público disponibilizado pelo município. 
Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo 
por servidor concursado, há previsão legal de rescisão 
imediata do contrato pelo ente público; 
Considerando que o serviço público tem caráter de 
continuidade e obrigatoriedade, e, que são necessários os 
cargos preenchidos para o exercício da prestação do serviço 
público; 
Considerando que os cargos a serem preenchidos são de 
caráter essencial para a Agricultura, Infra-estrutura e 
Urbanismo, saúde, educação, Assistência Social e Secretaria 
de Administração. 
Considerando que é dever da Administração Pública 
proporcionar meios para que a saúde, infra-estrutura e 
urbanismo bem como as demais áreas do serviço público, 
sejam prestados com eficiência, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei: 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Gestão 2013 - 2016 
Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratar servidores para 
seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos que excepciona do ANEXO I 
desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para 
fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se promovam os serviços 
públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de 
carreira mediante admissão por concurso. 
Artigo Segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, 
da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze 
(12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. 
Artigo Terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos 
pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário 
será o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. 
Artigo Quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta 
das dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes 
públicos municipais. 
Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 23 dias do mês de janeiro 
de 2013. 
 Rosangela Aparecida Nervis 
 Prefeita Municipal 
Publique-se e Registre-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Secretária de Governo 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Gestão 2013 - 2016 
ANEXO I
Relação de cargos a que se refere o Artigo Primeiro do Projeto de Lei n° 009/2013 
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 
AUXILIAR DE MANUTENÇAÕ E CONSERVAÇÃO 
AGENTE PÚBLICO
AGENTE DE SERVIÇO EM SAUDE 
AUXILIAR TÉCNICO EM SAÚDE
ESPECIALISTA EM SAÚDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROFESSOR
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
APOIO OPERACIONAL
AGENTE OPERACIONAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE RECREAÇÃO
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 18 dias do mês de 
janeiro de 2013. 
 

open original →