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norma nº 778/2013

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaLEI Nº 778/2013 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
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LEI nº 778/2013
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS, 
Prefeita Municipal de Cotriguaçu, 
Estado de Mato Grosso, faz saber a 
todos os habitantes que a Câmara de 
Vereadores aprovou e fica 
promulgado a seguinte:
Art. 1o. Autoriza a revisão da remuneração e do subsídio 
de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, para os 
servidores do Legislativo Municipal e os proventos de 
aposentadoria, de 10% (dez por cento), com data retroativa a 
partir de 01 de fevereiro de 2013. 
Art. 2o. As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação,com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013, 
revogadas as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, 18 de fevereiro de 
2013. 
 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeito Municipal 

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