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norma nº 780/2013

Tipo Lei
Número / Ano 780 / 2013
Date 2013-02-27
EmentaLEI Nº 780/2013 SÚMULA: ALTERA AS LEIS Nº. 718/2011 E 735/2012, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, INCLUINDO O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Novo Tempo em Novas Mãos - Gestão 2013 - 2016 
LEI Nº 780/2013
 
 Súmula: Altera as Leis nº. 718/2011 e 
735/2012, que dispõe sobre a Reestruturação do 
Plano de Carreiras da Câmara Municipal de 
Cotriguaçu, incluindo o cargo de Assessor 
Jurídico e dá outras providências. 
 
Rosangela Aparecida Nervis, Prefeita Municipal 
de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz saber 
a todos os habitantes que a Câmara de 
Vereadores aprovou e fica promulgado a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Extingue o inciso VII do artigo 4 e 9, da Lei Municipal nº 735/2012. 
Art. 2º. Extingue os anexos II, IV e V da Lei Municipal 718/2011: 
Art. 3º. Altera o Anexo VI – Tabela de Vencimento dos Cargos Efetivos, conforme 
anexo. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013, revogadas todas 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, em 27 de fevereiro de 2013. 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS 
Prefeita Municipal 
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ANEXO I 
QUANTIDADE DOS CARGOS EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Cargo Vagas Vagas Total 
Agente Administrativo 002 002 
Agente de Serviços Gerais 002 002 
Auxiliar Administrativo 002 002 
Contador 001 001 
Controlador Interno 001 001 
Assessor Jurídico 001 001 
Total............................................... 009 009 
ANEXO III 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e 
expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, 
solicitando assinatura em livro de protocolo; auxiliar na execução de serviços 
simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósitos, 
conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local 
apropriado; prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por 
telefone, anotando e transmitindo recados; auxiliar na execução de serviços 
simples de escritório, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo 
numeração de correspondências, entre outros; executar serviços externos, 
apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, 
realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena conta; fazer 
embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando 
etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras 
localidades; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e 
desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; 
registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário 
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próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; operar 
cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos 
duplicados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; 
Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o 
cargo. 
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços 
auxiliares de administração, nas áreas de secretariado, administração, 
digitação, arquivo, manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro, 
arquivos, classificação e expedição de correspondência, operar máquinas 
de datilografia, copiadoras, digitação, telex, atender telefone, manusear 
fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de 
consumo e demais atividades complementares e afins.
CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, 
a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade 
em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as 
determinações definidas; percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e 
fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de 
iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar e servir café e chá a chefia, 
visitantes e servidores do setor; lavar e guardar copos, pratos, panelas, talheres, 
xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; preparar refeições, 
selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos de 
acordo com orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos 
separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de 
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assegurar a qualidade das refeições preparadas; Preparar lanches, mamadeiras e 
outras refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos 
programas alimentares desenvolvidos pela Prefeitura; receber e armazenar os 
gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de 
atender aos requisitos de conservação e higiene; lavar e passar roupas, 
observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao 
controle da entrada e saída das peças na lavanderia; Dispor adequadamente os 
restos de comida e demais dejetos em latão de lixo, de forma a evitar a 
proliferação de insetos; Verificar a existência de material de limpeza e alimentação 
e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a 
necessidade de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob 
sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, 
bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e 
utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; observar e cumprir as 
normas de higiene e segurança do trabalho; executa outras tarefas determinadas 
pelo superior imediato, compatíveis com o cargo. 
CARGO: CONTADOR CARGO: CONTADOR 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Organizar e dirigir os serviços de contabilidade da instituição, participando do 
planejamento, supervisionando e orientando a execução, de acordo com as 
exigências legais e administrativas; planejar os sistemas de registros e operações 
contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; 
proceder à análise de contas; escriturar analiticamente os atos ou fatos 
administrativos, efetuando os correspondentes; lançamentos contábeis, para 
possibilitar o controle contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial; promover a 
prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, 
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações 
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contábeis; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de 
recursos nas dotações orçamentárias, para pagamento dos compromissos 
assumidos; elaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica 
e financeira da entidade; assessorar sobre problemas contábeis especializados da 
instituição, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a 
correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores; elaborar e 
assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros; elaborar 
demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à 
execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e 
normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e 
financeira; participar de projetos multidisciplinares que visem o aperfeiçoamento 
da gestão econômico-financeira da instituição; elaborar a prestação de contas 
junto ao tribunal de contas; realizar treinamento na área de atuação, quando 
solicitado; solicitar certidões negativas de débitos a órgãos federais e estaduais; 
atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual 
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização 
superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando 
autorizado e necessário ao exercício; observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo superior 
imediato, compatíveis com o cargo. 
CARGO: CONTROLADOR INTERNO CARGO: CONTROLADOR INTERNO 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: 
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Avaliar a execução dos programas constantes 
dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; verificar 
os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em 
restos a pagar; Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total 
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo 
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limite; verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das 
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; controlar a destinação de 
recursos obtidos com a alienação de ativos; acompanhar o cumprimento dos 
gastos mínimos em ensino e saúde; acompanhar o cumprimento dos limites de 
gastos do Poder Legislativo Municipal; verificar a correta aplicação das 
transferências voluntárias; controlar a destinação de recursos para os setores 
público e privado; avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento 
do Município; verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, 
contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações 
previdenciárias, adiantamentos e diárias; Revisar os balancetes mensais e 
prestação de contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do 
Estado; Apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como o 
relatório da gestão fiscal, assinando-os; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos 
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a 
serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos 
sistemas administrativos do Legislativo Municipal, abrangendo as administrações 
Direta e Indireta, conforme o caso, expedindo relatórios com recomendações para 
o aprimoramento dos controles; Participar do processo de planejamento e 
acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e da Lei Orçamentária; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas 
de Contas Especiais instauradas pelo Legislativo Municipal; Emitir parecer 
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Legislativo; Representar ao 
TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e 
ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados 
integralmente pelas medidas adotadas pela administração; apoiar o Controle 
Externo no exercício de sua missão institucional; observar e cumprir as normas de 
higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas determinadas pelo 
superior imediato, compatíveis com o cargo. 
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CARGO: ASSESSOR JURÍDICO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ASSESSOR JURÍDICO 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: 
Assessorar e representar a Câmara Municipal quando ela for autora, ré, assistente 
ou oponente, em qualquer foro ou instância; estudar assuntos de Direito de ordem 
geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência 
de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas 
prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e 
outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; 
prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões 
e à Direção Geral; prolatar parecer prévio em projetos de emenda à Lei Orgânica, 
projetos de lei, de resolução, pedidos de autorização e demais proposições 
apresentadas ao Plenário da Câmara; dar parecer jurídico em processos de ordem 
administrativa; zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua 
responsabilidade; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato, compatíveis 
com o cargo. 
ANEXO VI 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 
01. 1,00 - 00 anos 608,09 668,90 729,71 
02. 1,04 - 03 anos 632,41 695,65 758,90 
03. 1,08 - 06 anos 656,74 722,41 788,08 
04. 1,13 - 09 anos 687,14 755,86 824,57 
05. 1,19 - 12 anos 723,63 795,99 868,35 
06. 1,25 - 15 anos 760,11 836,12 912,14 
07. 1,32 - 18 anos 802,68 882,95 963,21 
08. 1,41 - 21 anos 857,41 943,15 1.028,89 
09. 1,50 - 24 anos 912,14 1.003,35 1.094,56 
10. 1,53 - 27 anos 930,38 1.023,42 1.116,45 
11. 1,56 - 30 anos 948,62 1.043,48 1.138,34 
12. 1,59 - 33 anos 966,86 1.063,55 1.160,24 
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 
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01. 1,00 - 00 anos 512,59 563,85 615,11 
02. 1,04 - 03 anos 533,09 586,40 639,71 
03. 1,08 - 06 anos 553,60 608,96 664,32 
04. 1,13 - 09 anos 579,23 637,15 695,07 
05. 1,19 - 12 anos 609,98 670,98 731,98 
06. 1,25 - 15 anos 640,74 704,81 768,89 
07. 1,32 - 18 anos 676,62 744,28 811,94 
08. 1,41 - 21 anos 722,75 795,03 867,30 
09. 1,50 - 24 anos 768,89 845,77 922,66 
10. 1,53 - 27 anos 784,26 862,69 941,12 
11. 1,56 - 30 anos 799,64 879,60 959,57 
12. 1,59 - 33 anos 815,02 896,52 978,02 
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 
01. 1,00 - 00 anos 512,59 563,85 615,11 
02. 1,04 - 03 anos 533,09 586,40 639,71 
03. 1,08 - 06 anos 553,60 608,96 664,32 
04. 1,13 - 09 anos 579,23 637,15 695,07 
05. 1,19 - 12 anos 609,98 670,98 731,98 
06. 1,25 - 15 anos 640,74 704,81 768,89 
07. 1,32 - 18 anos 676,62 744,28 811,94 
08. 1,41 - 21 anos 722,75 795,03 867,30 
09. 1,50 - 24 anos 768,89 845,77 922,66 
10. 1,53 - 27 anos 784,26 862,69 941,12 
11. 1,56 - 30 anos 799,64 879,60 959,57 
12. 1,59 - 33 anos 815,02 896,52 978,02 
Cargo: CONTROLADOR INTERNO e CONTADOR Cargo: CONTROLADOR INTERNO e CONTADOR 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 
01. 1,00 - 00 anos 2.000,00 2.200,00 2.400,00 
02. 1,04 - 03 anos 2.080,00 2.288,00 2.496,00 
03. 1,08 - 06 anos 2.160,00 2.376,00 2.592,00 
04. 1,13 - 09 anos 2.260,00 2.486,00 2.712,00 
05. 1,19 - 12 anos 2.380,00 2.618,00 2.856,00 
06. 1,25 - 15 anos 2.500,00 2.750,00 3.000,00 
07. 1,32 - 18 anos 2.640,00 2.904,00 3.168,00 
08. 1,41 - 21 anos 2.820,00 3.102,00 3.384,00 
09. 1,50 - 24 anos 3.000,00 3.300,00 3.600,00
10. 1,53 - 27 anos 3.200,00 3.520,00 3.840,00
11. 1,56 - 30 anos 3.400,00 3.740,00 4.080,00
12. 1,59 - 33 anos 3.620,00 3.982,00 4.344,00
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Cargo: ASSESSOR JURÍDICO - Cargo: ASSESSOR JURÍDICO -20 HORAS 20 HORAS 20 HORAS 
Nível/Classe A - 1,00 B - 1,10 C - 1,20 
01. 1,00 - 00 anos 3.000,00 3.300,00 3.600,00
02. 1,04 - 03 anos 3.120,00 3.432,00 3.744,00
03. 1,08 - 06 anos 3.240,00 3.564,00 3.888,00
04. 1,13 - 09 anos 3.390,00 3.729,00 4.068,00
05. 1,19 - 12 anos 3.570,00 3.927,00 4.284,00
06. 1,25 - 15 anos 3.750,00 4.125,00 4.500,00
07. 1,32 - 18 anos 3.960,00 4.356,00 4.752,00
08. 1,41 - 21 anos 4.230,00 4.653,00 5.076,00
09. 1,50 - 24 anos 4.400,00 4.840,00 5.280,00
10. 1,53 - 27 anos 4.600,00 5.060,00 5.520,00
11. 1,56 - 30 anos 4.780,00 5.258,00 5.736,00
12. 1,59 - 33 anos 4.980,00 5.478,00 5.976,00

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